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Lei n.º 15/2014, de 21 de Março
DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 110/2019, de 09/09
-
DL n.º 44/2017, de 20/04
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 110/2019, de 09/09)
- 2ª versão
(DL n.º 44/2017, de 20/04)
- 1ª versão
(Lei n.º 15/2014, de 21/03)
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Nº de artigos:
46
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CAPÍTULO I
Disposição Geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Direitos do utente dos serviços de saúde
Artigo 2.º - Direito de escolha
Artigo 3.º - Consentimento ou recusa
Artigo 4.º - Adequação da prestação dos cuidados de saúde
Artigo 4.º-A - Atendimento
Artigo 5.º - Dados pessoais e proteção da vida privada
Artigo 6.º - Sigilo
Artigo 7.º - Direito à informação
Artigo 8.º - Assistência espiritual e religiosa
Artigo 9.º - Queixas e reclamações
Artigo 9.º-A - Questionário de satisfação serviços de saúde materna e obstetrícia
Artigo 10.º - Direito de associação
Artigo 11.º - Menores e incapazes
CAPÍTULO III
Acompanhamento do utente dos serviços de saúde
SECÇÃO I
Regras gerais de acompanhamento do utente dos serviços de saúde
Artigo 12.º - Direito ao acompanhamento
Artigo 13.º - Acompanhante
Artigo 14.º - Limites ao direito de acompanhamento
Artigo 15.º - Direitos e deveres do acompanhante
SECÇÃO II
Regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério
Artigo 15.º-A - Princípios
Artigo 15.º-B - Prestação de cuidados na preconceção
Artigo 15.º-C - Prestação de cuidados na assistência na gravidez
Artigo 15.º-D - Prestação de cuidados nos cursos de preparação para o parto e a parentalidade
Artigo 15.º-E - Prestação de cuidados para a elaboração do plano de nascimento
Artigo 15.º-F - Prestação de cuidados durante o trabalho de parto
Artigo 15.º-G - Prestação de cuidados durante o puerpério
Artigo 15.º-H - Alimentação de lactentes e de crianças pequenas
Artigo 16.º - Condições do acompanhamento
Artigo 17.º - Condições de exercício
Artigo 18.º - Cooperação entre serviços, o acompanhante e a mulher grávida ou puérpera
SECÇÃO III
Acompanhamento em internamento hospitalar
Artigo 19.º - Acompanhamento familiar de criança internada
Artigo 20.º - Acompanhamento familiar de pessoas com deficiência ou em situação de dependência
Artigo 21.º - Condições do acompanhamento
Artigo 22.º - Cooperação entre o acompanhante e os serviços
Artigo 23.º - Refeições
CAPÍTULO IV
Deveres do utente dos serviços de saúde
Artigo 24.º - Deveres do utente dos serviços de saúde
CAPÍTULO V
Da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 25.º - Objetivo e conteúdo
Artigo 26.º - Tempos máximos de resposta garantidos
Artigo 27.º - Informação ao utente
Artigo 27.º-A - Sistema Integrado de Gestão do Acesso
Artigo 27.º-B - Acompanhamento e monitorização
Artigo 28.º - Reclamação
Artigo 29.º - Regime sancionatório
Artigo 30.º - Avaliação
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 31.º - Adaptação dos serviços de urgência do SNS ao direito de acompanhamento
Artigo 32.º - Deveres dos serviços de saúde no acompanhamento da mulher grávida
Artigo 32.º-A - Adaptação dos serviços de obstetrícia e ginecologia do SNS
Artigo 33.º - Norma revogatória e produção de efeitos