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Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto
PROÍBE DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS
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15
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Discriminação racial
CAPÍTULO II
Práticas discriminatórias
Artigo 4.º - Práticas discriminatórias
CAPÍTULO III
Órgãos competentes
Artigo 5.º - Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Artigo 6.º - Composição
Artigo 7.º - Funcionamento
Artigo 8.º - Dever de cooperação
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
Artigo 9.º - Regime sancionatório
Artigo 10.º - Pena acessória
Artigo 11.º - Concurso de infracções
Artigo 12.º - Omissão de dever
Artigo 13.º - Interpretação e integração
Artigo 14.º - Regime financeiro
Artigo 15.º - Regulamentação