Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 26/2015, de 14 de Abril
REGULA AS ENTIDADES DE GESTÃO COLETIVA DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 100/2017, de 23 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 100/2017, de 23/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 47/2023, de 19/06)
- 4ª versão
(Lei n.º 36/2021, de 14/06)
- 3ª versão
(DL n.º 89/2019, de 04/07)
- 2ª versão
(DL n.º 100/2017, de 23/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 26/2015, de 14/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
77
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Objeto das entidades de gestão
Artigo 4.º - Autonomia das entidades de gestão colectiva
CAPÍTULO II
Entidades de gestão coletiva
SECÇÃO I
Constituição e exercício de actividade
Artigo 5.º - Constituição
Artigo 6.º - Estatutos
Artigo 7.º - Estabelecimento secundário
Artigo 8.º - Livre prestação de serviços
Artigo 9.º - Legitimidade
Artigo 10.º - Princípios
Artigo 11.º - Autorização e registo
Artigo 12.º - Indeferimento e revogação
Artigo 13.º - Invalidade dos atos das entidades de gestão irregulares
Artigo 14.º - Associação de entidades de gestão colectiva
Artigo 15.º - Utilidade pública
Artigo 16.º - Direito da concorrência
Artigo 17.º - Direito subsidiário
SECÇÃO II
Organização e funcionamento das entidades de gestão coletiva constituídas em Portugal
Artigo 18.º - Órgãos da entidade de gestão colectiva
Artigo 19.º - Composição dos órgãos da entidade de gestão colectiva
Artigo 20.º - Regime de incompatibilidades e impedimentos
Artigo 21.º - Assembleia geral
Artigo 21.º-A - Conselho fiscal
Artigo 22.º - Obrigações dos membros dos órgãos sociais
Artigo 23.º - Funcionamento dos órgãos
Artigo 24.º - Mandatos
Artigo 25.º - Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais
Artigo 26.º - Regime financeiro
Artigo 26.º-A - Relatório anual sobre a transparência
CAPÍTULO III
Relações com titulares de direitos e utilizadores
SECÇÃO I
Direitos e deveres
Artigo 27.º - Deveres gerais das entidades de gestão colectiva
Artigo 28.º - Dever de informação
Artigo 29.º - Função social e cultural
Artigo 30.º - Comissão de gestão e outras deduções
Artigo 31.º - Direitos dos titulares
Artigo 32.º - Contrato de gestão e representação
Artigo 32.º-A - Utilização de receitas
Artigo 33.º - Distribuição dos montantes
Artigo 34.º - Prescrição
Artigo 35.º - Gestão de direitos ao abrigo de acordos de representação
Artigo 36.º - Relações com os utilizadores
Artigo 37.º - Balcões de licenciamento conjunto
Artigo 37.º-A - Procedimentos de reclamação
SECÇÃO II
Fixação de tarifários
Artigo 38.º - Tarifas e tarifários gerais
Artigo 39.º - Fixação dos tarifários gerais por negociação
Artigo 40.º - Formalismo da negociação de tarifários gerais
Artigo 41.º - Depósito dos acordos de fixação de tarifários gerais
Artigo 42.º - Pendência das negociações para a fixação de tarifários gerais
Artigo 43.º - Recusa de negociação e falta de acordo na negociação
Artigo 44.º - Comissão de peritos
Artigo 45.º - Procedimento coletivo de fixação de um tarifário geral
Artigo 46.º - Procedimento individual de fixação de um tarifário
Artigo 47.º - Efeitos da pendência dos procedimentos de fixação de tarifários
Artigo 48.º - Regimes especiais
CAPÍTULO IV
Concessão de licenças multiterritoriais por entidades de gestão coletiva de direitos em linha sobre obras musicais
Artigo 48.º-A - Tratamento de licenças multiterritoriais
Artigo 48.º-B - Transparência das informações constantes de repertórios multiterritoriais
Artigo 48.º-C - Rigor das informações constantes de repertórios multiterritoriais
Artigo 48.º-D - Informação e facturação
Artigo 48.º-E - Pagamento rigoroso e tempestivo aos titulares de direitos
Artigo 48.º-F - Acordos entre entidades de gestão coletiva sobre concessões de licenças multiterritoriais
Artigo 48.º-G - Obrigação de representar outra entidade de gestão coletiva quanto a licenças multiterritoriais
Artigo 48.º-H - Derrogação relativa aos direitos de música em linha necessários para utilização em programas de rádio e de televisão
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções aplicáveis
SECÇÃO I
Fiscalização
Artigo 49.º - Âmbito da fiscalização
Artigo 50.º - Âmbito da tutela
Artigo 51.º - Destituição dos corpos gerentes
Artigo 52.º - Extinção das entidades de gestão colectiva
SECÇÃO II
Sanções
Artigo 53.º - Contraordenações
Artigo 53.º-A - Da sanção aplicável
Artigo 54.º - Sanções acessórias
Artigo 55.º - Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 56.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 57.º - Relatório anual sobre a transparência
Artigo 58.º - Desmaterialização de procedimentos
Artigo 59.º - Cooperação administrativa
Artigo 60.º - Disposições transitórias
Artigo 61.º - Regulamentação
Artigo 62.º - Norma revogatória
Artigo 63.º - Entrada em vigor
ANEXO