Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 93/99, de 14 de Julho
    LEI DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  33 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Ocultação e teleconferência
CAPÍTULO III
Reserva do conhecimento da identidade da testemunha
CAPÍTULO IV
Medidas e programas especiais e segurança
CAPÍTULO V
Testemunhas especialmente vulneráveis
CAPÍTULO VI
Regulamentação e execução