Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 66/2015, de 29 de Abril
REGIME JURÍDICO DOS JOGOS E APOSTAS ONLINE
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
93
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito objectivo
Artigo 3.º - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
CAPÍTULO II
Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
CAPÍTULO III
Exploração e prática dos jogos e apostas online
SECÇÃO I
Regime de exploração e licenciamento dos jogos e apostas online
Artigo 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º - Atribuição da exploração
Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de atribuição de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade técnica
Artigo 16.º - Capacidade económica e financeira
Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 20.º - Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão da licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
Artigo 23.º - Revogação e suspensão da licença
SECÇÃO II
Exercício da atividade de exploração dos jogos e apostas online
SUBSECÇÃO I
Princípios e disposições gerais
Artigo 24.º - Princípio geral
Artigo 25.º - Início da actividade
Artigo 26.º - Obrigações das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
SUBSECÇÃO II
Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
Artigo 29.º - Período de funcionamento
Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários de serviços em rede
SUBSECÇÃO III
Sistema técnico de jogo
Artigo 32.º - Requisitos do sistema técnico de jogo
Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º - Acesso e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema técnico de jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
SECÇÃO III
Prática dos jogos e apostas online
Artigo 37.º - Registo dos jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos jogadores
Artigo 39.º - Autoexclusão
Artigo 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da conta de jogador
Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
SECÇÃO IV
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
CAPÍTULO IV
Controlo, inspeção e regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, inspeção e regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
Artigo 48.º - Regulamentação
CAPÍTULO V
Ilícitos e sanções
SECÇÃO I
Ilícitos criminais
Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e apostas online
Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo 51.º - Desobediência
Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 53.º - Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
Artigo 55.º - Regime subsidiário
SECÇÃO II
Ilícitos contra-ordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
Artigo 57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
Artigo 60.º - Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
Artigo 63.º - Determinação da medida da coima
Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º - Responsabilidade solidária das entidades exploradoras
Artigo 66.º - Admoestação
Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos da aplicação das sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais sobre prazos
Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º - Instrução do processo
Artigo 74.º - Prova
Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
Artigo 77.º - Prescrição das coimas e das sanções acessórias
Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente e efeitos do recurso
Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão final
Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 83.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
Artigo 85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
Artigo 86.º - Regime subsidiário
CAPÍTULO VI
Regime fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo
Artigo 88.º - Imposto especial de jogo online
Artigo 89.º - Imposto especial de jogo online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º - Imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º - Imposto especial de jogo online nas apostas hípicas
CAPÍTULO VII
Disposições diversas
Artigo 92.º - Taxas
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais