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DL n.º 97/2015, de 01 de Junho
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 115/2017, de 07/09
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 115/2017, de 07/09)
- 1ª versão
(DL n.º 97/2015, de 01/06)
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43
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CAPÍTULO I
Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Criação e âmbito
Artigo 3.º - Objetivos e definições
Artigo 4.º - Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde
Artigo 5.º - Avaliação e reavaliação de tecnologias de saúde
Artigo 6.º - Contratos
Artigo 7.º - Vicissitudes dos contratos
CAPÍTULO II
Dos preços das tecnologias de saúde
SECÇÃO I
Medicamentos de uso humano
Artigo 8.º - Regime de preços, descontos e deduções
Artigo 9.º - Composição do preço dos medicamentos
Artigo 10.º - Determinação do preço de venda ao público dos medicamentos
Artigo 11.º - Revisão de preços
SECÇÃO II
Dispositivos médicos
Artigo 12.º - Regimes de preços máximos de dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde
CAPÍTULO III
Comparticipação das tecnologias de saúde
SECÇÃO I
Comparticipação no preço dos medicamentos
Artigo 13.º - Comparticipação
Artigo 14.º - Condições de comparticipação de medicamentos por referência ao preço de venda ao público
Artigo 15.º - Exclusão ou modificação da comparticipação
Artigo 16.º - Decisão de comparticipação
Artigo 17.º - Comercialização
Artigo 18.º - Caducidade decorrente de não comercialização
Artigo 19.º - Comparticipação no sistema de preços de referência
Artigo 20.º - Regras especiais para a comparticipação de medicamentos genéricos
Artigo 21.º - Regime especial de comparticipação para os medicamentos biológicos similares
Artigo 22.º - Outros regimes de comparticipação
SECÇÃO II
Comparticipação de outras tecnologias de saúde
Artigo 23.º - Comparticipação dos dispositivos médicos
Artigo 24.º - Comparticipação de outras tecnologias de saúde
CAPÍTULO IV
Aquisição de medicamentos mediante avaliação prévia
Artigo 25.º - Avaliação prévia de medicamentos
Artigo 26.º - Contrato de avaliação prévia de medicamentos
Artigo 27.º - Regime simplificado de avaliação prévia para os medicamentos biológicos similares
Artigo 27.º-A - Comercialização
CAPÍTULO V
Avaliação de dispositivos médicos
Artigo 28.º - Avaliação prévia de dispositivos médicos
Artigo 29.º - Contrato de avaliação prévia de dispositivos médicos
Artigo 30.º - Avaliação de outras tecnologias de saúde
CAPÍTULO VI
Regime contra-ordenacional
Artigo 31.º - Responsabilidade pela prática de contraordenações
Artigo 32.º - Contraordenações
Artigo 33.º - Coimas
Artigo 34.º - Critérios de determinação da sanção aplicável
Artigo 35.º - Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 36.º - Aplicação subsidiária
Artigo 37.º - Responsabilidade
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 38.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro
Artigo 39.º - Disposições transitórias
Artigo 40.º - Norma revogatória
Artigo 41.º - Referências legais
Artigo 42.º - Entrada em vigor