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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas
SECÇÃO I
Exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas por prestadores estabelecidos em Portugal
SUBSECÇÃO I
Licenciamento
SUBSECÇÃO II
Condições de exercício da actividade
SECÇÃO II
Exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas por prestadores estabelecidos noutros Estados
CAPÍTULO III
Exercício da atividade de empreiteiro de obras particulares
SECÇÃO I
Exercício da atividade de empreiteiro de obras particulares por prestadores estabelecidos em Portugal
SUBSECÇÃO I
Licenciamento e condições de exercício de actividade
SUBSECÇÃO II
Contrato de empreitada de obra particular
SECÇÃO II
Exercício da atividade de empreiteiro de obras particulares por prestadores estabelecidos noutros Estados
CAPÍTULO IV
Obrigações dos donos das obras e das entidades licenciadoras
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias