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DL n.º 130/2015, de 09 de Julho
EXPORTAÇÕES TRANSFERÊNCIAS CORRETAGEM TRÂNSITO ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRODUTOS DE DUPLA UTILIZAÇÃO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Autoridade competente
CAPÍTULO II
Certificação e Licenciamento
Artigo 3.º - Certificado de destino final
Artigo 4.º - Licenças de exportação
Artigo 5.º - Licença específica de exportação
Artigo 6.º - Licença global de exportação
Artigo 7.º - Autorizações gerais de exportação da União
Artigo 8.º - Transferências intracomunitárias
Artigo 9.º - Licença de serviços de corretagem
Artigo 10.º - Licença de trânsito
Artigo 11.º - Licença para a prestação de assistência técnica
Artigo 12.º - Revogação, suspensão e alteração das licenças
CAPÍTULO III
Peritagem e medidas de controlo
Artigo 13.º - Peritagem
Artigo 14.º - Medidas de controlo
Artigo 15.º - Fiscalização e direito de acesso
CAPÍTULO IV
Comissão interministerial para o comércio de bens e tecnologias de dupla utilização
Artigo 16.º - Comissão interministerial
Artigo 17.º - Competência da comissão
Artigo 18.º - Lista nacional
CAPÍTULO V
Infrações criminais e contraordenações
SECÇÃO I
Disposição comum
Artigo 19.º - Responsabilidade criminal de pessoas colectivas
SECÇÃO II
Responsabilidade criminal e penas acessórias
Artigo 20.º - Falsas declarações ou omissões
Artigo 21.º - Contrabando de mercadorias de dupla utilização
Artigo 22.º - Operações não autorizadas
Artigo 23.º - Penas acessórias
SECÇÃO III
Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 24.º - Contraordenações
Artigo 25.º - Coimas
Artigo 26.º - Sanções acessórias
SECÇÃO IV
Regime subsidiário e competências
Artigo 27.º - Regime subsidiário
Artigo 28.º - Competência e produtos das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 29.º - Modelos de licenças
Artigo 30.º - Norma transitória