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DL n.º 274/99, de 22 de Julho
REGULA DISSECAÇÃO DE CADÁVERES
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Entidades autorizadas
Artigo 3.º - Actos permitidos
Artigo 4.º - Legitimidade
Artigo 5.º - Manifestação de oposição
Artigo 6.º - Proibições
Artigo 7.º - Conservação e utilização
Artigo 8.º - Sistema de documentação
Artigo 9.º - Recolha e actualização dos dados
Artigo 10.º - Acesso ao sistema de documentação
Artigo 11.º - Comunicação e acesso à informação por autoridades judiciárias e policiais
Artigo 12.º - Segurança da informação
Artigo 13.º - Conservação dos dados pessoais
Artigo 14.º - Entidade responsável pelo sistema de documentação
Artigo 15.º - Sigilo
Artigo 16.º - Transporte
Artigo 17.º - Perícias médico-legais
Artigo 18.º - Destino dos despojos
Artigo 19.º - Acções de sensibilização
Artigo 20.º - Disposição penal
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor