Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro
  REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 46/2023, de 17/08

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 46/2023, de 17/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 143/2015, de 08/09)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  90 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Adoção nacional
CAPÍTULO I
Intervenção das entidades competentes em matéria de adoção
SECÇÃO I
Intervenção dos organismos de segurança social
SECÇÃO II
Intervenção das instituições particulares sem fins lucrativos
SUBSECÇÃO I
Condições para a intervenção
SUBSECÇÃO II
Autorização e decisão
SUBSECÇÃO III
Articulação, acompanhamento e fiscalização
SUBSECÇÃO IV
Revogação da autorização
SECÇÃO III
Intervenção do Ministério Público
SECÇÃO IV
Intervenção do tribunal
CAPÍTULO II
Processo de adoção
SECÇÃO I
Preliminares
SECÇÃO II
Tramitação
SUBSECÇÃO I
Fase preparatória
SUBSECÇÃO II
Fase de ajustamento
SUBSECÇÃO III
Fase final - Processo judicial de adoção
SUBSECÇÃO IV
Pós-adoção
TÍTULO III
Adoção internacional
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Autoridade Central
SECÇÃO I
Intervenção das entidades mediadoras
CAPÍTULO III
Processo de adoção
SECÇÃO I
Adoção por residentes em Portugal de crianças residentes no estrangeiro
SECÇÃO II
Adoção de crianças residentes em Portugal por candidatos residentes no estrangeiro
SECÇÃO III
Reconhecimento das decisões de adoção internacional