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Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro
REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 24/2017, de 24/05
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 24/2017, de 24/05)
- 1ª versão
(Lei n.º 141/2015, de 08/09)
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69
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Providências tutelares cíveis
Artigo 4.º - Princípios orientadores
Artigo 5.º - Audição da criança
Artigo 6.º - Competência principal das secções de famílias e menores
Artigo 7.º - Competência acessória das secções de família e menores
Artigo 8.º - Secções da instância local
Artigo 9.º - Competência territorial
Artigo 10.º - Exceção de incompetência territorial
Artigo 11.º - Competência por conexão
CAPÍTULO II
Disposições processuais comuns
Artigo 12.º - Natureza dos processos
Artigo 13.º - Processos urgentes
Artigo 14.º - Prazo e seu excesso
Artigo 15.º - Notificações e convocatórias
Artigo 16.º - Processamento
Artigo 17.º - Iniciativa processual
Artigo 18.º - Constituição de advogado
Artigo 19.º - Juiz singular
Artigo 20.º - Assessoria técnica
Artigo 21.º - Instrução
Artigo 22.º - Assessoria técnica externa
Artigo 23.º - Audição técnica especializada
Artigo 24.º - Mediação
Artigo 24.º-A - Inadmissibilidade do recurso à audição técnica especializada e à mediação
Artigo 25.º - Contraditório
Artigo 26.º - Dever de cooperação de agentes consulares
Artigo 27.º - Conjugação de decisões
Artigo 28.º - Decisões provisórias e cautelares
Artigo 29.º - Audiência de discussão e julgamento
Artigo 30.º - Princípio da plenitude da assistência do juiz
Artigo 31.º - Continuidade da audiência
Artigo 32.º - Recursos
Artigo 33.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO III
Processos especiais
SECÇÃO I
Regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas
Artigo 34.º - Homologação do acordo
Artigo 35.º - Conferência
Artigo 36.º - Ausência dos pais
Artigo 37.º - Acordo ou falta de comparência de algum dos pais
Artigo 38.º - Falta de acordo na conferência
Artigo 39.º - Termos posteriores à fase de audição técnica especializada e mediação
Artigo 40.º - Sentença
Artigo 41.º - Incumprimento
Artigo 42.º - Alteração de regime
Artigo 43.º - Outros casos de regulação
Artigo 44.º - Falta de acordo dos pais em questões de particular importância
Artigo 44.º-A - Regulação urgente
SECÇÃO II
Alimentos devidos a criança
Artigo 45.º - Petição
Artigo 46.º - Conferência
Artigo 47.º - Contestação e termos posteriores
SECÇÃO III
Da efetivação da prestação de alimentos
Artigo 48.º - Meios de tornar efetiva a prestação de alimentos
SECÇÃO IV
Entrega judicial de criança
Artigo 49.º - Articulados e termos posteriores
Artigo 50.º - Diligências
Artigo 51.º - Termos posteriores
SECÇÃO V
Inibição e limitações ao exercício das responsabilidades parentais
Artigo 52.º - Legitimidade e fundamentos da inibição
Artigo 53.º - Prejudicialidade
Artigo 54.º - Articulados
Artigo 55.º - Diligências e audiência de discussão e julgamento
Artigo 56.º - Sentença
Artigo 57.º - Suspensão do exercício das responsabilidades parentais e do acolhimento da criança
Artigo 58.º - Outras medidas limitativas do exercício das responsabilidades parentais
Artigo 59.º - Levantamento da inibição ou da medida limitativa do exercício das responsabilidades parentais
SECÇÃO VI
Averiguação oficiosa da maternidade ou da paternidade
Artigo 60.º - Instrução
Artigo 61.º - Carácter secreto do processo
Artigo 62.º - Decisão final do Ministério Público
Artigo 63.º - Reapreciação hierárquica
Artigo 64.º - Termo de perfilhação
SECÇÃO VII
Processos regulados no Código de Processo Civil
Artigo 65.º - Tramitação
SECÇÃO VIII
Apadrinhamento civil
Artigo 66.º - Tramitação
SECÇÃO IX
Ação tutelar comum
Artigo 67.º - Tramitação