Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 105/2015, de 25 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE GUARDA-NOTURNO
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
45
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito e definições
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Definição
SECÇÃO II
Proibições e regras de conduta
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Proibições
Artigo 5.º - Sigilo profissional
CAPÍTULO II
Exercício da atividade de guarda-noturno
Artigo 6.º - Funções
Artigo 7.º - Competência territorial
Artigo 8.º - Deveres
Artigo 9.º - Identificação
Artigo 10.º - Uniforme, crachá e cartão de identificação
Artigo 11.º - Modelos
Artigo 12.º - Porte de arma
Artigo 13.º - Canídeos
Artigo 14.º - Veículos
Artigo 15.º - Compensação financeira
Artigo 16.º - Tempo de serviço
CAPÍTULO III
Criação, modificação e extinção do serviço de guarda-noturno
Artigo 17.º - Criação, modificação e extinção
Artigo 18.º - Despacho de criação
Artigo 19.º - Publicidade
CAPÍTULO IV
Licenciamento da atividade de guarda-noturno
Artigo 20.º - Licenciamento
Artigo 21.º - Procedimento
Artigo 22.º - Aviso de abertura
Artigo 23.º - Requisitos de admissão
Artigo 24.º - Requerimento de candidatura
Artigo 25.º - Métodos e critérios de selecção
Artigo 26.º - Preferências em situação de igualdade
Artigo 27.º - Júri
Artigo 28.º - Formação
Artigo 29.º - Licença e cartão de identificação
Artigo 30.º - Validade e renovação da licença
Artigo 31.º - Registo
Artigo 32.º - Lista de guardas-noturnos
Artigo 33.º - Segurança na informação
Artigo 34.º - Taxas
CAPÍTULO V
Contraordenações
Artigo 35.º - Contraordenações e coimas
Artigo 36.º - Sanções acessórias
Artigo 37.º - Processo contra-ordenacional
Artigo 38.º - Medidas de tutela de legalidade
CAPÍTULO VI
Fiscalização
Artigo 39.º - Entidades com competência de fiscalização
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º - Delegação e subdelegação de competências
Artigo 41.º - Guardas-noturnos em actividade
Artigo 42.º - Norma revogatória
Artigo 43.º - Regulamentação
Artigo 44.º - Regulamentos municipais
Artigo 45.º - Entrada em vigor