Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 105/2015, de 25 de Agosto
  REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE GUARDA-NOTURNO(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  45 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito e definições
SECÇÃO II
Proibições e regras de conduta
CAPÍTULO II
Exercício da atividade de guarda-noturno
CAPÍTULO III
Criação, modificação e extinção do serviço de guarda-noturno
CAPÍTULO IV
Licenciamento da atividade de guarda-noturno
CAPÍTULO V
Contraordenações
CAPÍTULO VI
Fiscalização
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias