Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 146/2015, de 09 de Setembro
    REGULA A ATIVIDADE DE MARÍTIMOS A BORDO DE NAVIOS QUE ARVORAM BANDEIRA PORTUGUESA

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     Nº de artigos:  53 
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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Prestação de trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO I
Admissão a trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO II
Condições de trabalho a bordo de navio
TÍTULO III
Responsabilidades do Estado
CAPÍTULO I
Responsabilidades como Estado de bandeira
CAPÍTULO II
Responsabilidades do Estado do porto
TÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais