Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 146/2015, de 09 de Setembro
    REGULA A ATIVIDADE DE MARÍTIMOS A BORDO DE NAVIOS QUE ARVORAM BANDEIRA PORTUGUESA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/2018, de 16 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 29/2018, de 16/07

- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 101-F/2020, de 07/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 29/2018, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  55 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Prestação de trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO I
Admissão a trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO II
Condições de trabalho a bordo de navio
TÍTULO III
Responsabilidades do Estado
CAPÍTULO I
Responsabilidades como Estado de bandeira
CAPÍTULO II
Responsabilidades do Estado do porto
TÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais