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Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro
ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 79/2021, de 24/11
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 69/2023, de 07/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 79/2021, de 24/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 155/2015, de 15/09)
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TÍTULO I
Da Ordem
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Tutela de legalidade
Artigo 5.º - Representação da Ordem
Artigo 6.º - Recursos
Artigo 7.º - Princípio de colaboração
CAPÍTULO II
Órgãos
SECÇÃO I
Disposição geral
Artigo 8.º - Órgãos
SECÇÃO II
Eleições, mandatos e exercício dos cargos
Artigo 9.º - Direito de voto
Artigo 10.º - Natureza eletiva e temporária do exercício dos cargos sociais
Artigo 11.º - Elegibilidade dos titulares
Artigo 12.º - Apresentação de candidatura e data das eleições
Artigo 13.º - Eleições intercalares e antecipadas
Artigo 14.º - Bastonário
Artigo 15.º - Membros da direcção
Artigo 16.º - Membros do conselho fiscalizador
Artigo 17.º - Membros do conselho supervisor
Artigo 18.º - Membros das direções regionais
Artigo 19.º - Regulamento eleitoral
Artigo 20.º - Tomada de posse
Artigo 21.º - Obrigatoriedade de exercício de funções
Artigo 22.º - Exercício do cargo
Artigo 23.º - Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Artigo 24.º - Substituição do bastonário
Artigo 25.º - Substituição dos restantes órgãos
Artigo 26.º - Perda de cargos
SECÇÃO III
Da assembleia geral
Artigo 27.º - Constituição e competência
Artigo 28.º - Mesa da assembleia geral
Artigo 29.º - Reuniões assembleia geral
SECÇÃO IV
Do bastonário
Artigo 30.º - Competência
SECÇÃO V
Da direcção
Artigo 31.º - Constituição e competência
Artigo 32.º - Reuniões
SECÇÃO VI
Do conselho supervisor
Artigo 33.º - Constituição e competência
Artigo 34.º - Reuniões
SECÇÃO VII
Do conselho fiscalizador
Artigo 35.º - Constituição e competência
Artigo 36.º - Reuniões
SECÇÃO VIII
Dos órgãos regionais
SUBSECÇÃO I
Das assembleias regionais
Artigo 37.º - Composição
Artigo 38.º - Competências
Artigo 39.º - Reuniões
SUBSECÇÃO II
Das direções regionais
Artigo 40.º - Composição
Artigo 41.º - Competências
Artigo 42.º - Reuniões
Artigo 43.º - Coordenação de actividades
Artigo 44.º - Disposições subsidiárias
CAPÍTULO III
Regime financeiro e fiscal
Artigo 45.º - Receitas
Artigo 46.º - Contabilidade, orçamento, gestão financeira e contratos públicos
CAPÍTULO IV
Fundo de compensação
Artigo 47.º - Natureza e fins
Artigo 48.º - Património
Artigo 49.º - Gestão
Artigo 50.º - Comparticipações obrigatórias
Artigo 51.º - Comunicações obrigatórias
Artigo 52.º - Cartórios deficitários
Artigo 53.º - Prestação de reequilíbrio
Artigo 54.º - Avaliação dos cartórios deficitários e atribuição de licenças
Artigo 55.º - Circunstâncias anormais
Artigo 56.º - Remuneração da gestão
Artigo 57.º - Acompanhamento de gestão
CAPÍTULO V
Caixa notarial de apoio ao inventário
Artigo 58.º - Natureza e fins
Artigo 59.º - Receitas
Artigo 60.º - Custos
Artigo 61.º - Ativo
Artigo 62.º - Gestão
Artigo 63.º - Montante e pagamento das contribuições obrigatórias
Artigo 64.º - Comunicações obrigatórias
Artigo 65.º - Pagamento de compensação de honorários em casos de dispensa de pagamento prévio de custas ou apoio judiciário
Artigo 66.º - Fiscalização no âmbito do regime jurídico do processo de inventário
Artigo 67.º - Sanções por incumprimento das obrigações previstas no presente capítulo
Artigo 68.º - Fiscalização da gestão
TÍTULO II
Dos notários
CAPÍTULO I
Inscrição na Ordem
Artigo 69.º - Obrigatoriedade da inscrição
Artigo 70.º - Aquisição, suspensão e perda da qualidade de associado
Artigo 71.º - Bolsa de notários
CAPÍTULO II
Incompatibilidades e Impedimentos
Artigo 72.º - Incompatibilidades de notário titular de licença de cartório
Artigo 73.º - Incompatibilidades de notário da bolsa e estagiários a frequentar estágio notarial
Artigo 74.º - Verificação da existência de incompatibilidades
Artigo 75.º - Casos de impedimento
Artigo 76.º - Extensão dos impedimentos
CAPÍTULO III
Deontologia profissional
Artigo 77.º - O notário como servidor da justiça e do direito
Artigo 78.º - Deveres para com a comunidade
Artigo 79.º - Deveres para com a Ordem
Artigo 80.º - Direitos perante a Ordem
Artigo 81.º - Sigilo profissional
Artigo 82.º - Informação e publicidade
CAPÍTULO IV
Regime disciplinar
Artigo 83.º - Regime e competência
Artigo 84.º - Deveres dos associados exclusivamente para com a Ordem
CAPÍTULO V
Sociedades de notários
Artigo 85.º - Inscrição na Ordem
Artigo 86.º - Regime
Artigo 87.º - Sócios
Artigo 88.º - Licença de atribuição de cartório notarial, selo branco e arquivo notarial
Artigo 89.º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Artigo 90.º - Exclusão de sócio
Artigo 91.º - Planos de carreira
TÍTULO III
Disposições complementares e finais
Artigo 92.º - Balcão único
Artigo 93.º - Informação na Internet
Artigo 94.º - Cooperação administrativa
Artigo 95.º - Direito subsidiário
Artigo 96.º - Controlo jurisdicional