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Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março
IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E BENS PENHORÁVEIS/CITAÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 350/2013, de 03 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 350/2013, de 03/12
- 4ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 358/2019, de 08/10)
- 3ª versão
(Portaria n.º 288/2015, de 17/09)
- 2ª versão
(Portaria n.º 350/2013, de 03/12)
- 1ª versão
(Portaria n.º 331-A/2009, de 30/03)
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15
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
CAPÍTULO II
Identificação e localização do executado e de bens penhoráveis
Artigo 2.º - Consulta directa
Artigo 3.º - Consulta directa às bases de dados da administração tributária
Artigo 4.º - Consulta directa às bases de dados da segurança social
Artigo 5.º - Consulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
Artigo 6.º - Registo e conservação de dados
Artigo 7.º - Sigilo
Artigo 8.º - Protecção de dados pessoais
CAPÍTULO III
Citação por transmissão electrónica de dados
Artigo 9.º - Modo de citação
Artigo 10.º - Data e valor da citação
Artigo 11.º - Registo electrónico da citação
CAPÍTULO IV
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Artigo 12.º - Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Artigo 13.º - Regime transitório
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º - Aplicação no tempo
Artigo 15.º - Entrada em vigor