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Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro
ENTIDADE GESTORA DA PLATAFORMA DE LEILÃO ELETRÓNICO - CÂMARA DOS SOLICITADORES
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Acesso à plataforma
Artigo 4.º - Colocação em leilão
Artigo 5.º - Cancelamento, suspensão do leilão e rectificações
Artigo 6.º - Publicidade do leilão
Artigo 7.º - Apresentação de proposta
Artigo 8.º - Conclusão do leilão
Artigo 9.º - Repetição de leilão por indisponibilidade da plataforma
Artigo 10.º - Princípio geral de informação aos utentes
Artigo 11.º - Agente de execução que certifica o leilão
Artigo 12.º - Taxas
Artigo 13.º - Exercício de direitos por terceiros
Artigo 14.º - Proteção de dados e sigilo
Artigo 15.º - Auditoria
Artigo 16.º - Leilão eletrónico em resultado de requerimento de adjudicação
Artigo 17.º - Utilização da plataforma no âmbito de outros processos
ANEXO I - Aviso para a primeira licitação