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Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho
REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Nº de artigos:
127
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PARTE I
Princípios gerais
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Conceito e espécies de infracções tributárias
Artigo 3.º - Direito subsidiário
Artigo 4.º - Aplicação no espaço
Artigo 5.º - Lugar e momento da prática da infracção tributária
Artigo 6.º - Actuação em nome de outrem
Artigo 7.º - Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 8.º - Responsabilidade civil pelas multas e coimas
Artigo 9.º - Subsistência da prestação tributária
Artigo 10.º - Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções
Artigo 11.º - Definições
CAPÍTULO II
Disposições aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 12.º - Penas aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 13.º - Determinação da medida da pena
Artigo 14.º - Suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 15.º - Pena de multa
Artigo 16.º - Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 17.º - Pressupostos de aplicação das penas acessórias
Artigo 18.º - Perda de mercadorias objecto do crime
Artigo 19.º - Perda dos meios de transporte
Artigo 20.º - Perda de armas e outros instrumentos
Artigo 21.º - Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
Artigo 22.º - Dispensa e atenuação especial da pena
CAPÍTULO III
Disposições aplicáveis às contra-ordenações
Artigo 23.º - Classificação das contra-ordenações
Artigo 24.º - Punibilidade da negligência
Artigo 25.º - Concurso de contra-ordenações
Artigo 26.º - Montante das coimas
Artigo 27.º - Determinação da medida da coima
Artigo 28.º - Sanções acessórias
Artigo 29.º - Direito à redução das coimas
Artigo 30.º - Requisitos do direito à redução da coima
Artigo 31.º - Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas
Artigo 32.º - Dispensa e atenuação especial das coimas
Artigo 33.º - Prescrição do procedimento
Artigo 34.º - Prescrição das sanções contra-ordenacionais
PARTE II
Do processo
CAPÍTULO I
Processo penal tributário
Artigo 35.º - Aquisição da notícia do crime
Artigo 36.º - Detenção em flagrante delito
Artigo 37.º - Providências cautelares quanto aos meios de prova
Artigo 38.º - Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e venda imediata
Artigo 39.º - Outras formas de depósito
Artigo 40.º - Inquérito
Artigo 41.º - Competência delegada para a investigação
Artigo 42.º - Duração do inquérito e seu encerramento
Artigo 43.º - Decisão do Ministério Público
Artigo 44.º - Arquivamento em caso de dispensa da pena
Artigo 45.º - Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação
Artigo 46.º - Competência por conexão
Artigo 47.º - Suspensão do processo penal tributário
Artigo 48.º - Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
Artigo 49.º - Responsáveis civis
Artigo 50.º - Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões
CAPÍTULO II
Processo de contra-ordenação tributária
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 51.º - Âmbito
Artigo 52.º - Competência das autoridades tributárias
Artigo 53.º - Competência do tribunal
Artigo 54.º - Instauração
Artigo 55.º - Suspensão para liquidação do tributo
Artigo 56.º - Base do processo de contra-ordenação tributária
Artigo 57.º - Auto de notícia - Requisitos
Artigo 58.º - Infracção verificada no decurso da acção de inspecção
Artigo 59.º - Competência para o levantamento do auto de notícia
Artigo 60.º - Participação e denúncia
Artigo 61.º - Extinção do procedimento por contra-ordenação
Artigo 62.º - Extinção da coima
Artigo 63.º - Nulidades no processo de contra-ordenação tributário
Artigo 64.º - Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição
Artigo 65.º - Execução da coima
Artigo 66.º - Custas
SECÇÃO II
Processo de aplicação das coimas
SUBSECÇÃO I
Da fase administrativa
Artigo 67.º - Competência para a instauração e instrução
Artigo 68.º - Registo e autuação dos documentos
Artigo 69.º - Investigação e instrução
Artigo 70.º - Notificação do arguido
Artigo 71.º - Defesa do arguido
Artigo 72.º - Meios de prova
Artigo 73.º - Apreensão de bens
Artigo 74.º - Indícios de crime tributário
Artigo 75.º - Antecipação do pagamento da coima
Artigo 76.º - Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades
Artigo 77.º - Arquivamento do processo
Artigo 78.º - Pagamento voluntário
Artigo 79.º - Requisitos da decisão que aplica a coima
SUBSECÇÃO II
Da fase judicial
Artigo 80.º - Recurso das decisões de aplicação das coimas
Artigo 81.º - Remessa do processo ao tribunal competente
Artigo 82.º - Audiência de discussão e julgamento
Artigo 83.º - Recurso da sentença
Artigo 84.º - Efeito suspensivo
Artigo 85.º - Revisão das coimas e sanções acessórias - Competência
Artigo 86.º - Recurso em processo de revisão
PARTE III
Das infracções tributárias em especial
TÍTULO I
Crimes tributários
CAPÍTULO I
Crimes tributários comuns
Artigo 87.º - Burla tributária
Artigo 88.º - Frustração de créditos
Artigo 89.º - Associação criminosa
Artigo 90.º - Desobediência qualificada
Artigo 91.º - Violação de segredo
CAPÍTULO II
Crimes aduaneiros
Artigo 92.º - Contrabando
Artigo 93.º - Contrabando de circulação
Artigo 94.º - Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
Artigo 95.º - Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo
Artigo 96.º - Introdução fraudulenta no consumo
Artigo 97.º - Qualificação
Artigo 98.º - Violação das garantias aduaneiras
Artigo 99.º - Quebra de marcas e selos
Artigo 100.º - Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro
Artigo 101.º - Auxílio material
Artigo 102.º - Crimes de contrabando previstos em disposições especiais
CAPÍTULO III
Crimes fiscais
Artigo 103.º - Fraude
Artigo 104.º - Fraude qualificada
Artigo 105.º - Abuso de confiança
CAPÍTULO IV
Crimes contra a segurança social
Artigo 106.º - Fraude contra a segurança social
Artigo 107.º - Abuso de confiança contra a segurança social
TÍTULO II
Contra-ordenações tributárias
CAPÍTULO I
Contra-ordenações aduaneiras
Artigo 108.º - Descaminho
Artigo 109.º - Introdução irregular no consumo
Artigo 110.º - Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
Artigo 111.º - Violação do dever de cooperação
Artigo 112.º - Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira
CAPÍTULO II
Contra-ordenações fiscais
Artigo 113.º - Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
Artigo 114.º - Falta de entrega da prestação tributária
Artigo 115.º - Violação de segredo fiscal
Artigo 116.º - Falta ou atraso de declarações
Artigo 117.º - Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações
Artigo 118.º - Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
Artigo 119.º - Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
Artigo 120.º - Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
Artigo 121.º - Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
Artigo 122.º - Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
Artigo 123.º - Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
Artigo 124.º - Falta de designação de representantes
Artigo 125.º - Pagamento indevido de rendimentos
Artigo 126.º - Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
Artigo 127.º - Impressão de documentos por tipografias não autorizadas