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Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto
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Nº de artigos:
48
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Princípio da administração aberta
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Âmbito de aplicação subjectivo
Artigo 5.º - Direito de acesso
Artigo 6.º - Restrições ao direito de acesso
Artigo 7.º - Acesso e comunicação de dados de saúde
Artigo 8.º - Uso ilegítimo de informações
Artigo 9.º - Responsável pelo acesso
Artigo 10.º - Divulgação ativa de informação
Artigo 11.º - Divulgação ativa de informação relativa ao ambiente
CAPÍTULO II
Exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos
SECÇÃO I
Direito de acesso
Artigo 12.º - Pedido de acesso
Artigo 13.º - Forma do acesso
Artigo 14.º - Encargos de reprodução
Artigo 15.º - Resposta ao pedido de acesso
Artigo 16.º - Direito de queixa
SECÇÃO II
Direito de acesso à informação ambiental
Artigo 17.º - Direito de acesso à informação ambiental
Artigo 18.º - Indeferimento do pedido de acesso
SECÇÃO III
Da reutilização de documentos
Artigo 19.º - Princípios gerais
Artigo 20.º - Documentos excluídos
Artigo 21.º - Pedido de reutilização
Artigo 22.º - Resposta ao pedido de reutilização
Artigo 23.º - Condições de reutilização
Artigo 24.º - Publicidade
Artigo 25.º - Proibição de acordos exclusivos
Artigo 26.º - Intimação para a reutilização de documentos
Artigo 27.º - Divulgação de documentos disponíveis para reutilização
CAPÍTULO III
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Artigo 28.º - Natureza
Artigo 29.º - Composição
Artigo 30.º - Competência
Artigo 31.º - Cooperação da administração
Artigo 32.º - Estatuto dos membros da CADA
Artigo 33.º - Estatuto remuneratório
Artigo 34.º - Competência do presidente
Artigo 35.º - Serviços de apoio
Artigo 36.º - Impugnação judicial
Artigo 37.º - Decurso do processo judicial
CAPÍTULO IV
Regime sancionatório
Artigo 38.º - Acesso indevido a dados nominativos
Artigo 39.º - Contraordenações
Artigo 40.º - Aplicação das coimas
Artigo 41.º - Destino das receitas cobradas
Artigo 42.º - Omissão de dever
CAPÍTULO V
Alterações legislativas
Artigo 43.º - Alteração ao Regulamento Orgânico da CADA
Artigo 44.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro
Artigo 45.º - Alteração à Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º - Disposições transitórias
Artigo 47.º - Norma revogatória
Artigo 48.º - Entrada em vigor e aplicação da lei no tempo