Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de Junho!  
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   - DL n.º 44/2018, de 18/06

- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05)
     - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02)
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     Nº de artigos:  44 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Entidades públicas empresariais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Regime jurídico
SECÇÃO III
Regime financeiro
SECÇÃO IV
Recursos humanos
CAPÍTULO III
Hospitais do setor público administrativo
SECÇÃO I
Estabelecimentos públicos
CAPÍTULO IV
Entidades de saúde com quem sejam celebrados contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no Serviço Nacional de Saúde em regime de parcerias público-privadas.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias