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DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 44/2018, de 18/06
- 6ª versão - a mais recente
(DL n.º 52/2022, de 04/08)
- 5ª versão
(DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
- 4ª versão
(DL n.º 33/2021, de 12/05)
- 3ª versão
(DL n.º 75/2019, de 30/05)
- 2ª versão
(DL n.º 44/2018, de 18/06)
- 1ª versão
(DL n.º 18/2017, de 10/02)
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44
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Natureza jurídica
Artigo 3.º - Exercício da actividade
Artigo 4.º - Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde
Artigo 5.º - Princípios específicos na prestação de cuidados de saúde
Artigo 6.º - Poderes do Estado
Artigo 7.º - Órgãos
Artigo 8.º - Informação pública
Artigo 9.º - Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 10.º - Organização interna dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 11.º - Funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 12.º - Financiamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 13.º - Centros Académicos Clínicos
Artigo 14.º - Centros de Referência
CAPÍTULO II
Entidades públicas empresariais
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 15.º - Objeto e âmbito
Artigo 16.º - Capital estatutário
Artigo 17.º - Registos
SECÇÃO II
Regime jurídico
Artigo 18.º - Natureza e regime
Artigo 19.º - Superintendência
Artigo 20.º - Tutela setorial e financeira
Artigo 21.º - Capacidade
Artigo 22.º - Órgãos
Artigo 23.º - Organização interna
SECÇÃO III
Regime financeiro
Artigo 24.º - Controlo financeiro
Artigo 25.º - Financiamento
Artigo 26.º - Modelo de acompanhamento
SECÇÃO IV
Recursos humanos
Artigo 27.º - Trabalhadores
Artigo 28.º - Processos de recrutamento
Artigo 29.º - Regime transitório dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Artigo 30.º - Opção pelo contrato de trabalho
Artigo 31.º - Regime de proteção social
CAPÍTULO III
Hospitais do setor público administrativo
SECÇÃO I
Estabelecimentos públicos
Artigo 32.º - Objeto e âmbito
Artigo 33.º - Regime aplicável
Artigo 34.º - Trabalhadores
CAPÍTULO IV
Entidades de saúde com quem sejam celebrados contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no Serviço Nacional de Saúde em regime de parcerias público-privadas.
Artigo 35.º - Regime
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º - Hospitais com ensino universitário e politécnico
Artigo 37.º - Mandatos e comissões de serviço
Artigo 38.º - Regulamentos internos
Artigo 39.º - Norma revogatória
Artigo 40.º - Produção de efeitos
ANEXO I - Especificidades estatutárias
ANEXO II - ESTATUTOS DOS HOSPITAIS, CENTROS HOSPITALARES E INSTITUTOS PORTUGUESES DE ONCOLOGIA, E. P. E.
ANEXO III - ESTATUTOS DAS UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE, E. P. E.
ANEXO IV - ESTATUTOS DOS HOSPITAIS DO SETOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO