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Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2003
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Nº de artigos:
76
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CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º - Perda de autonomia financeira
Artigo 4.º - Alienação de imóveis
Artigo 5.º - Alterações orçamentais
Artigo 6.º - Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Artigo 7.º - Crédito bonificado para habitação
Artigo 8.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 9.º - Caixa Geral de Aposentações
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 11.º - Participação das autarquias nos impostos do Estado
Artigo 12.º - Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem
Artigo 13.º - Cálculo das variáveis das freguesias criadas em 2001 e das de origem
Artigo 14.º - Transportes escolares
Artigo 15.º - Áreas metropolitanas
Artigo 16.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 17.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 18.º - Retenção aos fundos municipais
Artigo 19.º - Endividamento municipal em 2003
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 20.º - Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Artigo 21.º - Complementos sociais
Artigo 22.º - Consignação de receitas fiscais
Artigo 23.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 24.º - Transferências obrigatórias para capitalização
Artigo 25.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 26.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 27.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 28.º - Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 29.º - Regiões de turismo e juntas de turismo
Artigo 30.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 31.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 32.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos
Artigo 33.º - Consignação de receitas e revogação
Artigo 34.º - Imposto automóvel
Artigo 35.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIII
Impostos locais
Artigo 36.º - Imposto municipal de sisa
Artigo 37.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 38.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 39.º - Dividendos de acções de empresas sujeitas a processos de privatização ainda que não adquiridas nesse âmbito
Artigo 40.º - Reorganização de empresas
Artigo 41.º - Constituição de garantias
Artigo 42.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
CAPÍTULO X
Procedimento, processo tributário e outras disposições
Artigo 43.º - Alterações à Lei Geral Tributária
Artigo 44.º - Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 45.º - Alterações ao Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Artigo 46.º - Cooperação entre a Polícia Judiciária e a administração fiscal
Artigo 47.º - Taxa sobre a comercialização de dispositivos médicos activos
Artigo 48.º - Taxa de radiodifusão
CAPÍTULO XI
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 49.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 50.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 51.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 52.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 53.º - Antecipação de fundos comunitários
Artigo 54.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 55.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 56.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 57.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 58.º - Encargos de liquidação
Artigo 59.º - Processos de extinção
CAPÍTULO XII
Necessidades de financiamento
Artigo 60.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 61.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 62.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 63.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 64.º - Dívida flutuante
Artigo 65.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 66.º - Gestão da dívida pública directa do Estado
Artigo 67.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
Artigo 68.º - Receitas das Regiões Autónomas cobradas por serviços periféricos do Estado
Artigo 69.º - Limite das prestações de operações de locação
CAPÍTULO XIII
Disposições finais
Artigo 70.º - Despesas classificadas da Polícia Judiciária
Artigo 71.º - Transferências da CIDM
Artigo 72.º - Transferências do ACIME
Artigo 73.º - Missões humanitárias
Artigo 74.º - Transferências do PIDDAC no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 75.º - Transferências do PIDDAC no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 76.º - Entrada em vigor