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DL n.º 54/2017, de 02 de Junho
REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE COOPERATIVAS - «COOPERATIVA NA HORA»
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
19
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CAPÍTULO I
Regime especial de constituição imediata de cooperativas
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Exclusão do âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Competência
Artigo 4.º - Pressupostos de aplicação
Artigo 5.º - Prazo de tramitação
Artigo 6.º - Início do procedimento
Artigo 7.º - Documentos a apresentar
Artigo 8.º - Sequência do procedimento
Artigo 9.º - Recusa de titulação
Artigo 10.º - Aditamentos à denominação
Artigo 11.º - Caducidade do direito ao uso da denominação
Artigo 12.º - Documentos a disponibilizar à cooperativa
Artigo 13.º - Comunicações a outras entidades
Artigo 14.º - Comunicações electrónicas
Artigo 15.º - Encargos
Artigo 16.º - Bolsas de firmas e de marcas
Artigo 17.º - Protocolos
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
Artigo 18.º - Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
CAPÍTULO III
Disposição final
Artigo 19.º - Entrada em vigor