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DL n.º 93/2017, de 01 de Agosto
SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS ASSOCIADO À MORADA ÚNICA DIGITAL
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
Artigo 3.º - Morada única digital
Artigo 4.º - Modo de fidelização do endereço de correio electrónico
Artigo 5.º - Serviço público de notificações electrónicas
Artigo 6.º - Adesão ao serviço público de notificações electrónicas
Artigo 7.º - Entidades aderentes
Artigo 8.º - Envio e receção das notificações electrónicas
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
SECÇÃO I
Lei geral tributária
Artigo 9.º - Alteração à lei geral tributária
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
Artigo 10.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
SECÇÃO III
Infrações tributárias
Artigo 11.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 12.º - Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
SECÇÃO IV
Segurança Social
Artigo 13.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º - Notificações eletrónicas da Segurança Social
Artigo 16.º - Regulamentação
Artigo 17.º - Prevalência
Artigo 18.º - Direito subsidiário
Artigo 19.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor