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Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Proibição de discriminação
Artigo 5.º - Níveis mínimos de protecção
CAPÍTULO II
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Artigo 6.º - Acompanhamento
Artigo 7.º - Composição
Artigo 8.º - Competência
Artigo 9.º - Funcionamento
CAPÍTULO III
Meios de proteção e defesa
Artigo 10.º - Pedido de informação
Artigo 11.º - Mediação
Artigo 12.º - Direitos processuais das associações e organizações não-governamentais
Artigo 13.º - Proteção contra atos de retaliação
Artigo 14.º - Ónus da prova
Artigo 15.º - Responsabilidade
CAPÍTULO IV
Regime contra-ordenacional
Artigo 16.º - Contraordenações
Artigo 17.º - Denúncia e participação
Artigo 18.º - Competências e poder sancionatório
Artigo 19.º - Processamento das denúncias
Artigo 20.º - Da instrução
Artigo 21.º - Conclusão da instrução e decisão
Artigo 22.º - Destino das coimas
Artigo 23.º - Registo e organização de dados
Artigo 24.º - Divulgação
Artigo 25.º - Dever de cooperação
Artigo 26.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 27.º - Regime transitório
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Entrada em vigor