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Lei n.º 36/98, de 24 de Julho
LEI DE SAÚDE MENTAL
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Nº de artigos:
49
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objectivos
Artigo 2.º - Protecção e promoção da saúde mental
Artigo 3.º - Princípios gerais de política de saúde mental
Artigo 4.º - Conselho Nacional de Saúde Mental
Artigo 5.º - Direitos e deveres do utente
CAPÍTULO II
Do internamento compulsivo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 6.º - Âmbito de aplicação
Artigo 7.º - Definições
Artigo 8.º - Princípios gerais
Artigo 9.º - Legislação subsidiária
SECÇÃO II
Dos direitos e deveres
Artigo 10.º - Direitos e deveres processuais do internando
Artigo 11.º - Direitos e deveres do internado
SECÇÃO III
Internamento
Artigo 12.º - Pressupostos
Artigo 13.º - Legitimidade
Artigo 14.º - Requerimento
Artigo 15.º - Termos subsequentes
Artigo 16.º - Actos instrutórios
Artigo 17.º - Avaliação clínico-psiquiátrica
Artigo 18.º - Actos preparatórios da sessão conjunta
Artigo 19.º - Sessão conjunta
Artigo 20.º - Decisão
Artigo 21.º - Cumprimento da decisão de internamento
SECÇÃO IV
Internamento de urgência
Artigo 22.º - Pressupostos
Artigo 23.º - Condução do internando
Artigo 24.º - Apresentação do internando
Artigo 25.º - Termos subsequentes
Artigo 26.º - Confirmação judicial
Artigo 27.º - Decisão final
SECÇÃO V
Casos especiais
Artigo 28.º - Pendência de processo penal
Artigo 29.º - Internamento compulsivo de inimputável
SECÇÃO VI
Disposições comuns
Artigo 30.º - Regras de competência
Artigo 31.º - Habeas corpus em virtude de privação da liberdade ilegal
Artigo 32.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 33.º - Substituição do internamento
Artigo 34.º - Cessação do internamento
Artigo 35.º - Revisão da situação do internado
SECÇÃO VII
Da natureza e das custas do processo
Artigo 36.º - Natureza do processo
Artigo 37.º - Custas
SECÇÃO VIII
Comissão de acompanhamento
Artigo 38.º - Criação e atribuições
Artigo 39.º - Sede e serviços administrativos
Artigo 40.º - Composição
Artigo 41.º - Competências
Artigo 42.º - Cooperação
Artigo 43.º - Base de dados
Artigo 44.º - Relatório
CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposições transitórias
Artigo 45.º - Disposições transitórias
SECÇÃO II
Disposições finais
Artigo 46.º - Gestão do património dos doentes
Artigo 47.º - Serviços de saúde mental
Artigo 48.º - Entrada em vigor
Artigo 49.º - Revogação