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Lei n.º 107/99, de 03 de Agosto
REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
Artigo 3.º - Casas de apoio
Artigo 4.º - Núcleos de atendimento
Artigo 5.º - Gratuitidade
Artigo 6.º - Financiamento
Artigo 7.º - Regulamentação
Artigo 8.º - Entrada em vigor