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Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
LEI DE BASES DA POLÍTICA FLORESTAL
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CAPÍTULO I
Objecto, princípios e objectivos
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Princípios orientadores
Artigo 4.º - Objectivos da política florestal
CAPÍTULO II
Medidas de política florestal
Artigo 5.º - Ordenamento e gestão florestal - Planos regionais de ordenamento florestal
Artigo 6.º - Ordenamento das matas e planos de gestão florestal
Artigo 7.º - Explorações não sujeitas a PGF
Artigo 8.º - Reestruturação fundiária e das explorações
Artigo 9.º - Fomento florestal
Artigo 10.º - Conservação e protecção
Artigo 11.º - Gestão dos recursos silvestres
CAPÍTULO III
Instrumentos de política
Artigo 12.º - Administração florestal - Autoridade florestal nacional
Artigo 13.º - Comissão interministerial para os assuntos da floresta
Artigo 14.º - Conselho Consultivo Florestal
Artigo 15.º - Composição e funcionamento do Conselho Consultivo Florestal
Artigo 16.º - Investigação florestal
Artigo 17.º - Organizações dos produtores florestais
CAPÍTULO IV
Instrumentos financeiros
Artigo 18.º - Fundo financeiro
Artigo 19.º - Incentivos fiscais
Artigo 20.º - Seguros
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Acções com carácter prioritário
Artigo 22.º - Convenções e acordos internacionais
Artigo 23.º - Legislação complementar
Artigo 24.º - Entrada em vigor