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DL n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
REGULAMENTA A REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO
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19
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conceitos
Artigo 3.º - Organização e gestão das casas de abrigo
Artigo 4.º - Objectivos
Artigo 5.º - Funcionamento das casa de abrigo
Artigo 6.º - Acolhimento
Artigo 7.º - Causas imediatas de cessação do acolhimento
Artigo 8.º - Equipa técnica
Artigo 9.º - Formação da equipa técnica
Artigo 10.º - Direitos e deveres da utente e menores em acolhimento
Artigo 11.º - Domicílio da utente acolhida em casa de abrigo
Artigo 12.º - Assistência médica e medicamentosa
Artigo 13.º - Acesso aos estabelecimentos de ensino
Artigo 14.º - Participação das autarquias locais
Artigo 15.º - Financiamento
Artigo 16.º - Núcleos de atendimento
Artigo 17.º - Colaboração com entidades estrangeiras
Artigo 18.º - Participação ao Ministério Público
Artigo 19.º - Entrada em vigor