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DL n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
REGULA EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PRIVADA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2008, de 08 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 38/2008, de 08/08
-
DL n.º 198/2005, de 10/11
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 34/2013, de 16/05)
- 5ª versão
(DL n.º 114/2011, de 30/11)
- 4ª versão
(DL n.º 135/2010, de 27/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 38/2008, de 08/08)
- 2ª versão
(DL n.º 198/2005, de 10/11)
- 1ª versão
(DL n.º 35/2004, de 21/02)
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41
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CAPÍTULO IDisposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Serviços de segurança privada
Artigo 3.º - Organização de serviços de autoprotecção
Artigo 4.º - Obrigatoriedade de adopção de sistema de segurança privada
Artigo 5.º - Proibições
CAPÍTULO II
Pessoal e meios de segurança privada
SECÇÃO I
Pessoal de segurança privada
Artigo 6.º - Pessoal e funções de vigilância
Artigo 7.º - Director de segurança
Artigo 8.º - Requisitos e incompatibilidades para o exercício da actividade de segurança privada
Artigo 9.º - Formação profissional
Artigo 10.º - Cartão profissional
Artigo 11.º - Elementos de uso obrigatório
SECÇÃO II Meios de segurança
Artigo 12.º - Contacto permanente
Artigo 13.º - Meios de vigilância electrónica
Artigo 14.º - Porte de arma
Artigo 15.º - Canídeos
Artigo 16.º - Outros meios técnicos de segurança
SECÇÃO III
Deveres
Artigo 17.º - Dever de colaboração
Artigo 18.º - Deveres especiais
Artigo 19.º - Segredo profissional
CAPÍTULO III Conselho de Segurança Privada
Artigo 20.º - Natureza e composição
Artigo 21.º - Competência
CAPÍTULO IV
Emissão de alvará e de licença
Artigo 22.º - Alvará e licença
Artigo 23.º - Requisitos das entidades de segurança privada
Artigo 24.º - Instrução do processo
Artigo 25.º - Elementos que instruem o requerimento
Artigo 26.º - Requisitos de emissão de alvará
Artigo 27.º - Requisitos para a emissão de licença
Artigo 28.º - Especificações do alvará e da licença
Artigo 29.º - Suspensão e cancelamento de alvará e de licença
Artigo 30.º - Taxas
CAPÍTULO V Fiscalização
Artigo 31.º - Entidades competentes
Artigo 32.º - Organização de ficheiros
CAPÍTULO VI Disposições sancionatórias SECÇÃO I Crimes
Artigo 32.º-A - Exercício ilícito da actividade de segurança privada
Artigo 32.º-B - Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas
SECÇÃO II Contra-ordenações
Artigo 33.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 34.º - Sanções acessórias
Artigo 35.º - Competência
Artigo 36.º - Legislação aplicável
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Norma transitória
Artigo 39.º - Entrada em vigor