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DL n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro
AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA)
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Nº de artigos:
58
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de apicação
Artigo 2.º - Conceitos
Artigo 3.º - Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA
Artigo 4.º - Dispensa do procedimento de AIA
Artigo 5.º - Objetivos da AIA
CAPÍTULO II
Entidades intervenientes e competências
Artigo 6.º - Entidades intervenientes
Artigo 7.º - Entidade licenciadora ou competente para a autorização
Artigo 8.º - Autoridade de AIA
Artigo 9.º - Comissão de avaliação
Artigo 10.º - Autoridade nacional, grupo de pontos focais das autoridades de AIA e CCAIA
Artigo 11.º - Articulação de procedimentos
CAPÍTULO III
Fases da AIA
SECÇÃO I
Definição do âmbito do EIA
Artigo 12.º - Definição do âmbito do EIA
SECÇÃO II
Procedimento de avaliação
Artigo 13.º - Conteúdo do EIA
Artigo 14.º - Instrução e apreciação prévia do EIA
Artigo 15.º - Participação pública
Artigo 16.º - Parecer final e emissão da DIA
Artigo 17.º - Audiência prévia
SECÇÃO III
Declaração de impacte ambiental
Artigo 18.º - Conteúdo
Artigo 19.º - Competência e prazos
SECÇÃO IV
Procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 20.º - Relatório e parecer de conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 21.º - Decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
SECÇÃO V
Natureza das decisões
Artigo 22.º - Natureza jurídica
Artigo 23.º - Caducidade
Artigo 24.º - Prorrogação da DIA e da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 25.º - Alteração à DIA ou à decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
SECÇÃO VI
Procedimento de pós-avaliação
Artigo 26.º - Pós-avaliação
Artigo 27.º - Auditoria
SECÇÃO VII
Acesso à informação e participação pública
Artigo 28.º - Princípio geral
Artigo 29.º - Consulta pública
Artigo 30.º - Divulgação
Artigo 31.º - Modalidades de divulgação
CAPÍTULO IV
Impactes transfronteiriços e interlocução com a Comissão Europeia
Artigo 32.º - Consulta recíproca
Artigo 33.º - Projetos com impactes nos outros Estados-membros da União Europeia
Artigo 34.º - Procedimento
Artigo 35.º - Participação em procedimentos de AIA de outros Estados-Membros da União Europeia
Artigo 36.º - Intercâmbio de informação com a Comissão Europeia
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções
Artigo 37.º - Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 38.º - Competências
Artigo 39.º - Contraordenações
Artigo 40.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 41.º - Reposição da situação anterior à infracção
Artigo 42.º - Medidas compensatórias
Artigo 43.º - Responsabilidade por danos ao ambiente
Artigo 44.º - Destino das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 45.º - Articulação com outros regimes
Artigo 46.º - Prazos
Artigo 47.º - Tramitação desmaterializada
Artigo 48.º - Regiões Autónomas
Artigo 49.º - Taxas
Artigo 50.º - Regime transitório
Artigo 51.º - Norma revogatória
Artigo 52.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Projetos abrangidos
ANEXO II - Projetos abrangidos
ANEXO III - Critérios de selecção
ANEXO IV - Elementos a fornecer pelo proponente
ANEXO V - Conteúdo mínimo do EIA
ANEXO VI - Participação pública