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DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 123/2015, de 03 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 123/2015, de 03/07
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 3ª versão
(Retificação n.º 38/2015, de 01/09)
- 2ª versão
(DL n.º 123/2015, de 03/07)
- 1ª versão
(DL n.º 95/2011, de 08/08)
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45
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Conceitos
Artigo 3.º - Autoridades competentes
Artigo 4.º - Registo oficial
Artigo 5.º - Plano de Ação Nacional para Controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
CAPÍTULO II
Abate, desramação, circulação e armazenamento de coníferas hospedeiras
Artigo 6.º - Manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas
Artigo 7.º - Abate de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio na ZR
Artigo 7.º-A - Exclusão de um LI
Artigo 7.º-B - Deteção do NMP na ZT
Artigo 8.º - Abate de coníferas hospedeiras em pontos isolados
Artigo 9.º - Abate de coníferas hospedeiras sem sintomas de declínio na ZR
Artigo 10.º - Circulação de madeira e sobrantes na ZR
Artigo 11.º - Armazenamento de madeira e sobrantes de coníferas na ZR
Artigo 12.º - Vegetais de coníferas hospedeiras provenientes da ZR
Artigo 12.º-A - Limpeza de veículos e maquinaria
Artigo 13.º - Dever de informação da presença do NMP
CAPÍTULO III
Tratamento de madeira de coníferas e material de embalagem de madeira, colmeias e ninhos, e restrições à sua circulação, expedição e exportação
Artigo 14.º - Âmbito
Artigo 15.º - Registo oficial e especificidades das autorizações
Artigo 16.º - Exigências gerais
Artigo 17.º - Exigências fitossanitárias para madeira de coníferas e material de embalagem de madeira
Artigo 18.º - Exigências aplicáveis aos tratamentos
Artigo 19.º - Exigências para fabrico e marcação de material de embalagem de madeira
Artigo 19.º-A - Exigências para reparação de material de embalagem de madeira
Artigo 20.º - Restrições à circulação, receção, armazenamento, exportação e expedição de material de embalagem de madeira e madeira de coníferas, colmeias e ninhos
Artigo 21.º - Responsabilidade dos agentes económicos em geral
CAPÍTULO IV
Prerrogativas de inspeção e fiscalização
Artigo 22.º - Notificações
Artigo 23.º - Inspeção e fiscalização
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
Artigo 24.º - Contraordenações
Artigo 25.º - Sanções acessórias
Artigo 26.º - Autos, instrução e decisão de processos
Artigo 27.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VI
Enquadramento financeiro e análise documental
Artigo 28.º - Ajudas financeiras
Artigo 29.º - Enquadramento e verificação de despesa
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 30.º - Regulamentação
Artigo 31.º - Taxas
Artigo 31.º-A - Tramitação electrónica
Artigo 32.º - Manutenção da validade dos registos
Artigo 33.º - Regime subsidiário
Artigo 34.º - Regiões Autónomas
Artigo 35.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V