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Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto
AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÉNERO E EXPRESSÃO DE GÉNERO
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19
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Proibição de discriminação
Artigo 3.º - Autodeterminação da identidade de género e expressão de género
Artigo 4.º - Proteção das características sexuais
Artigo 5.º - Modificações ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa menor intersexo
CAPÍTULO II
Reconhecimento jurídico da identidade de género
Artigo 6.º - Procedimento
Artigo 7.º - Legitimidade
Artigo 8.º - Requerimento
Artigo 9.º - Decisão
Artigo 10.º - Efeitos
CAPÍTULO III
Medidas de protecção
Artigo 11.º - Saúde
Artigo 12.º - Educação e ensino
CAPÍTULO IV
Meios de defesa
Artigo 13.º - Resolução alternativa de litígios
Artigo 14.º - Responsabilidade
Artigo 15.º - Proteção contra atos de retaliação
Artigo 16.º - Direitos processuais das associações e organizações não-governamentais
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 17.º - Norma transitória
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor