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DL n.º 235/92, de 24 de Outubro
CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO
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38
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Forma
Artigo 4.º - Idade mínima
Artigo 5.º - Contrato a termo
Artigo 6.º - Renovação do contrato a termo
Artigo 7.º - Modalidades
Artigo 8.º - Período experimental
Artigo 9.º - Conceito e modalidades de retribuição
Artigo 10.º - Tempo de cumprimento e limites
Artigo 11.º - Cálculo de valor diário
Artigo 12.º - Subsídio de Natal
Artigo 13.º - Duração do trabalho
Artigo 14.º - Intervalos para refeições e descanso
Artigo 15.º - Descanso semanal
Artigo 16.º - Direito a férias
Artigo 17.º - Retribuição durante as férias
Artigo 18.º - Subsídio de férias
Artigo 19.º - Férias não gozadas por cessação do contrato
Artigo 20.º - Gozo e marcação de férias
Artigo 21.º - Violação do direito a férias
Artigo 22.º - Irrenunciabilidade do direito a férias
Artigo 23.º - Faltas
Artigo 24.º - Feriados
Artigo 25.º - Suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado respeitante ao trabalhador
Artigo 26.º - Segurança e saúde no trabalho
Artigo 27.º - Cessação do contrato
Artigo 28.º - Cessação do contrato por caducidade
Artigo 29.º - Rescisão com justa causa
Artigo 30.º - Justa causa de rescisão por parte do empregador
Artigo 31.º - Indemnização por despedimento com alegação insubsistente de justa causa
Artigo 32.º - Rescisão com justa causa pelo trabalhador
Artigo 33.º - Rescisão do contrato pelo trabalhador, com aviso prévio
Artigo 34.º - Abandono do trabalho
Artigo 35.º - Documentos a entregar ao trabalhador
Artigo 36.º - Sanções
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor