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DL n.º 97/2018, de 27 de Novembro
COMPETÊNCIA PARA A GESTÃO DAS PRAIAS INTEGRADAS NO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Sucessão de direitos e obrigações
CAPÍTULO II
Transferência de competências
Artigo 3.º - Competências
Artigo 4.º - Obras de reparação e manutenção
Artigo 5.º - Exercício de competências
Artigo 6.º - Condições de segurança, proteção, socorro e assistência
Artigo 7.º - Instrumentos de planeamento e ordenamento
Artigo 8.º - Harmonização de procedimentos
Artigo 9.º - Produto da cobrança de taxas sobre a ocupação dominial das praias
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º - Disposição transitória
Artigo 13.º - Produção de efeitos