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DL n.º 106/2018, de 29 de Novembro
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Património imobiliário público sem utilização
CAPÍTULO II
Transferência de competências para os órgãos municipais
Artigo 3.º - Transferência de competências
Artigo 4.º - Exercício das competências
Artigo 5.º - Comunicação para a transferência
Artigo 6.º - Procedimento
Artigo 7.º - Posse
Artigo 8.º - Acordo de transferência
Artigo 9.º - Receitas e encargos
Artigo 10.º - Alienação
Artigo 11.º - Causas de cessação
Artigo 12.º - Fiscalização
Artigo 13.º - Processo de restituição
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º - Inscrição e registo de prédios omissos
Artigo 15.º - Informação sobre património imobiliário sem utilização da Administração direta e indireta do Estado
Artigo 16.º - Produção de efeitos