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DL n.º 104/2018, de 29 de Novembro
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão
Artigo 2.º - Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão
Artigo 3.º - Enquadramento das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão
Artigo 4.º - Entidade gestora da rede das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão
CAPÍTULO III
Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Artigo 5.º - Gabinetes de Apoio aos Emigrantes
Artigo 6.º - Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Artigo 7.º - Articulação
Artigo 8.º - Colaboração
Artigo 9.º - Deveres dos trabalhadores
Artigo 10.º - Gratuitidade
Artigo 11.º - Atos reservados
Artigo 12.º - Condições gerais de instituição, gestão e extinção dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Artigo 13.º - Condições específicas de instituição e de gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes
Artigo 14.º - Condições específicas de instituição e de gestão dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Artigo 15.º - Parcerias
Artigo 16.º - Extensão
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 17.º - Lojas de Cidadão instaladas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio
Artigo 18.º - Legislação subsidiária
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio
Artigo 20.º - Disposição transitória
Artigo 21.º - Produção de efeitos