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DL n.º 113/2018, de 18 de Dezembro
UNIDADE DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO E SOCORRO NA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Missão
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Âmbito territorial
Artigo 5.º - Organização interna e subunidades
Artigo 6.º - Pessoal
Artigo 7.º - Sucessão
Artigo 8.º - Tradições e espólio histórico e documental
Artigo 9.º - Alteração ao anexo III do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro
Artigo 10.º - Norma revogatória
Artigo 11.º - Entrada em vigor
ANEXO