Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2020, de 31 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 2/2020, de 31/03
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
   - Retificação n.º 10/2019, de 25/03

- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 125/2023, de 26/12)
     - 6ª versão (DL n.º 16/2023, de 27/02)
     - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03)
     - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01)
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     Nº de artigos:  78 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Instrumentos de planeamento
SECÇÃO I
Carta educativa
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Ordenamento da rede educativa
SUBSECÇÃO III
Elaboração da carta educativa
SECÇÃO II
Plano de transporte escolar
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Elaboração do plano de transportes escolares
SECÇÃO III
Ofertas de educação
SUBSECÇÃO I
Rede da oferta de educação
SUBSECÇÃO II
Planeamento plurianual da rede da oferta educativa
SUBSECÇÃO III
Definição anual da rede da oferta educativa
CAPÍTULO III
Investimento
CAPÍTULO IV
Gestão
SECÇÃO I
Apoios e complementos educativos
SECÇÃO II
Pessoal não docente
SECÇÃO III
Funcionamento dos edifícios escolares
SECÇÃO IV
Segurança escolar
CAPÍTULO V
Financiamento
CAPÍTULO VI
Conselho municipal de educação
CAPÍTULO VII
Disposições complementares
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias