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DL n.º 58/2019, de 30 de Abril
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO TRANSPORTE REGULAR E TURÍSTICO EM VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Transferência de competências
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Delegação e partilha de competências
Artigo 5.º - Recursos humanos e financeiros
Artigo 6.º - Dever de informação e comunicação
Artigo 7.º - Transporte turístico de passageiros
Artigo 8.º - Acordo prévio dos municípios
Artigo 9.º - Disposição final
Artigo 10.º - Legislação subsidiária
Artigo 11.º - Norma revogatória
Artigo 12.º - Produção de efeitos