Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 84/2019, de 28 de Junho
ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 39/2020, de 16/07
-
Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 39/2020, de 16/07)
- 2ª versão
(Retificação n.º 40-A/2019, de 27/08)
- 1ª versão
(DL n.º 84/2019, de 28/06)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
215
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Aplicação do regime da administração financeira do Estado
Artigo 3.º - Sanções por incumprimento
CAPÍTULO II
Regras de execução orçamental
SECÇÃO I
Administração central do Estado
Artigo 4.º - Operacionalização nos sistemas orçamentais das dotações disponíveis
Artigo 5.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 6.º - Previsão mensal de execução
Artigo 7.º - Determinação de fundos disponíveis
Artigo 8.º - Alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível
Artigo 9.º - Alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área das finanças
Artigo 10.º - Alterações orçamentais da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e da competência dos serviços
Artigo 11.º - Prioridade e registo de alterações orçamentais
Artigo 12.º - Alterações orçamentais respeitantes a dotações centralizadas
Artigo 13.º - Alterações orçamentais no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Artigo 14.º - PREVPAP técnicos especializados dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Artigo 15.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 16.º - Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género
Artigo 17.º - Programas específicos de mobilidade
Artigo 18.º - Entrega de saldos
Artigo 19.º - Transição de saldos
Artigo 20.º - Aplicação de saldos
Artigo 21.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 22.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 23.º - Cabimentação e compromissos
Artigo 24.º - Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 25.º - Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 26.º - Prazos médios de pagamento
Artigo 27.º - Fundos de maneio e fundos de viagens e alojamento
Artigo 28.º - Adoção e aplicação de referenciais contabilísticos, envio da informação ao Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas e Gestão do Plano de Contas Multidimensional
Artigo 29.º - Adoção de sistemas de informação contabilística
Artigo 30.º - Consolidação orçamental e de prestação de contas
Artigo 31.º - Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 32.º - Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 33.º - Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 34.º - Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
Artigo 35.º - Descontos para os subsistemas de saúde
Artigo 36.º - Serviços processadores
Artigo 37.º - Entregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 38.º - Pagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
Artigo 39.º - Dação de bens em pagamento
Artigo 40.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 41.º - Regras sobre veículos
Artigo 42.º - Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 43.º - Indemnizações compensatórias
Artigo 44.º - Transferências para fundações
Artigo 45.º - Disposições específicas para a celebração de contratos de empreitada
Artigo 46.º - Autorização para a assunção de compromissos plurianuais
Artigo 47.º - Disposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços
Artigo 48.º - Procedimento prévio à contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 49.º - Contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria por empresas públicas do setor empresarial do Estado
SECÇÃO II
Disposições específicas
SUBSECÇÃO I
Programa da Representação Externa
Artigo 50.º - Gestão financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 51.º - Regras respeitantes a despesas
Artigo 52.º - Regras respeitantes a receitas
Artigo 53.º - Regras respeitantes a saldos
Artigo 54.º - Regras respeitantes a projetos de cooperação
Artigo 55.º - Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Artigo 56.º - Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Artigo 57.º - Novas iniciativas de caráter excepcional
SUBSECÇÃO II
Programa da Defesa
Artigo 58.º - Gestão financeira do Programa da Defesa
SUBSECÇÃO III
Programa da Saúde
Artigo 59.º - Gestão financeira do Programa da Saúde
Artigo 60.º - Regime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde
Artigo 61.º - Aquisição de serviços médicos e celebração de contratos-programa
Artigo 62.º - Cuidados paliativos
Artigo 63.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 64.º - Contratação de trabalhadores por empresas do setor público empresarial do SNS
Artigo 65.º - Preços a praticar junto do Serviço Nacional de Saúde pelo setor convencionado e pelos responsáveis pela colocação no mercado de dispositivos médicos
Artigo 66.º - Prorrogação das situações de licença sem vencimento
Artigo 67.º - Responsabilidade financeira pelas prestações de saúde a beneficiários de subsistemas públicos de saúde
SUBSECÇÃO IV
Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 68.º - Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 69.º - Dotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 70.º - Receitas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Artigo 71.º - Gratuitidade de manuais escolares
Artigo 72.º - Chefes de equipa de zona e vigilantes
Artigo 73.º - Projetos de arquitetura e engenharia
SUBSECÇÃO V
Programa da Ciência e Ensino Superior
Artigo 74.º - Gestão financeira do Programa Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 75.º - Contratação de seguros
Artigo 76.º - Concursos para promoção às categorias de professor coordenador e coordenador principal
Artigo 77.º - Concursos para promoção às categorias de professor associado e catedrático
SUBSECÇÃO VI
Programa da Justiça
Artigo 78.º - Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça
CAPÍTULO III
Administração regional e local
Artigo 79.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 80.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 81.º - Programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração local
Artigo 82.º - Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2018
Artigo 83.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 84.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 85.º - Lojas de cidadão
Artigo 86.º - Sistema contabilístico a aplicar pelas entidades da Administração local
Artigo 87.º - Reporte das variáveis de cálculo dos fundos à Direção-Geral das Autarquias Locais
Artigo 88.º - Transferências financeiras ao abrigo da descentralização
Artigo 89.º - Registo das transferências financeiras e encargos resultantes do processo de descentralização
Artigo 90.º - Recrutamento de trabalhadores no âmbito da descentralização
Artigo 91.º - Procedimentos transitórios na descentralização de competências
Artigo 92.º - Concretização gradual da descentralização de competências
Artigo 93.º - Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Artigo 94.º - Comprovativo de transferência
CAPÍTULO IV
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 95.º - Execução do orçamento da segurança social
Artigo 96.º - Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 97.º - Planos de tesouraria
Artigo 98.º - Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 99.º - Requisição de fundos
Artigo 100.º - Alterações orçamentais
Artigo 101.º - Transferências orçamentais
Artigo 102.º - Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 103.º - Aquisição de serviços médicos
Artigo 104.º - Despesas da política de cooperação
Artigo 105.º - Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 106.º - Pagamento da Prestação Social para a Inclusão
Artigo 107.º - Pagamento em prestações no âmbito do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Artigo 108.º - Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da Segurança Social
CAPÍTULO V
Operações do tesouro
SECÇÃO I
Operações ativas e passivas
Artigo 109.º - Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 110.º - Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 111.º - Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 112.º - Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 113.º - Intervenção no mercado
SECÇÃO II
Gestão da tesouraria do Estado
Artigo 114.º - Modelo de gestão de tesouraria
Artigo 115.º - Unidade de tesouraria
Artigo 116.º - Cartão «Tesouro Português»
Artigo 117.º - Gestão das disponibilidades de tesouraria
SECÇÃO III
Recuperação de créditos e regularização de responsabilidades
Artigo 118.º - Recuperação de créditos
Artigo 119.º - Regularização de responsabilidades
CAPÍTULO VI
Prestação de informação
Artigo 120.º - Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 121.º - Informação genérica a prestar pelos serviços e fundos autónomos no SIGO
Artigo 122.º - Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 123.º - Informação a prestar pelas regiões autónomas
Artigo 124.º - Informação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da Administração regional em contas nacionais
Artigo 125.º - Informação a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da Administração local em contas nacionais.
Artigo 126.º - Informação a prestar pela segurança social
Artigo 127.º - Deveres de informação
CAPÍTULO VII
Políticas de prevenção e de migração
Artigo 128.º - Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
Artigo 129.º - Política de prevenção da violência doméstica, de proteção e de assistência das suas vítimas
Artigo 130.º - Programas de recolocação e de reinstalação de requerentes e beneficiários de proteção internacional
CAPÍTULO VIII
Disposições específicas em matéria de gestão de património
Artigo 131.º - Disposição do património imobiliário
Artigo 132.º - Utilização de curta duração
Artigo 133.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 134.º - Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias
Artigo 135.º - Princípio da onerosidade
Artigo 136.º - Aplicação do Princípio da Onerosidade aos imóveis afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas
Artigo 137.º - Satisfação de encargos decorrentes da extinção do Fundo dos Antigos Combatentes
Artigo 138.º - Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
Artigo 139.º - Renovação de contratos de arrendamento celebrados entre 1990 e 2005
Artigo 140.º - Contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos
Artigo 141.º - Consulta ao mercado para aquisição ou arrendamento de imóveis
Artigo 142.º - Contratos de arrendamento com opção de compra
Artigo 143.º - Contrato de arrendamento de imóveis afetos à instalação de postos de atendimento de serviços e organismos públicos
Artigo 144.º - Arrendamento de imóveis pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Artigo 145.º - Redefinição do uso dos solos
Artigo 146.º - Constituição em propriedade horizontal
Artigo 147.º - Transferência da gestão de património habitacional do Estado
Artigo 148.º - Património das instituições de ensino superior
Artigo 149.º - Património da Casa do Douro
Artigo 150.º - Embarcações e aeronaves perdidas a favor do Estado
CAPÍTULO IX
Disposições específicas em matéria de gestão de pessoal
Artigo 151.º - Valorizações remuneratórias dos trabalhadores das empresas do setor público empresarial e das entidades reguladoras independentes
Artigo 152.º - Outras valorizações remuneratórias
Artigo 153.º - Vínculos de emprego público a termo resolutivo
Artigo 154.º - Controlo de recrutamento de trabalhadores
Artigo 155.º - Cedência de interesse público
Artigo 156.º - Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Artigo 157.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 158.º - Gastos operacionais das empresas do setor empresarial do Estado
Artigo 159.º - Endividamento das empresas do setor empresarial do Estado
Artigo 160.º - Aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro
Artigo 161.º - Aplicação do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de janeiro
CAPÍTULO X
Alterações legislativas
Artigo 162.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro
Artigo 163.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho
Artigo 164.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio
Artigo 165.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro
Artigo 166.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro
Artigo 167.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
Artigo 168.º - Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Artigo 169.º - Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 170.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Artigo 171.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto
Artigo 172.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
Artigo 173.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
Artigo 174.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio
Artigo 175.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho
Artigo 176.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro
Artigo 177.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro
Artigo 178.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
Artigo 179.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março
Artigo 180.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro
Artigo 181.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 182.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
Artigo 183.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio
Artigo 184.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
Artigo 185.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2018, de 20 de junho
Artigo 186.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto
Artigo 187.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
Artigo 188.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro
Artigo 189.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
Artigo 190.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro
Artigo 191.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
Artigo 192.º - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro
Artigo 193.º - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
Artigo 194.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
Artigo 195.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
Artigo 196.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro,
Artigo 197.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
Artigo 198.º - Aditamento ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online
Artigo 199.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto
CAPÍTULO XI
Disposições finais
Artigo 200.º - Prestação de informação por via electrónica
Artigo 201.º - Normas interpretativas
Artigo 202.º - Cargos dirigentes em instituições de ensino superior
Artigo 203.º - Assunção de encargos plurianuais
Artigo 204.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 205.º - Disposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços
Artigo 206.º - Estudo prévio
Artigo 207.º - Norma revogatória
Artigo 208.º - Norma repristinatória
Artigo 209.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 210.º - Produção de efeitos
Artigo 211.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV