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DL n.º 163/2006, de 08 de Agosto
ACESSIBILIDADE A ESPAÇOS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS COLECTIVOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS E HABITACIONAIS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 95/2019, de 18/07
-
DL n.º 125/2017, de 04/10
-
DL n.º 136/2014, de 09/09
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 10/2024, de 08/01)
- 4ª versão
(DL n.º 95/2019, de 18/07)
- 3ª versão
(DL n.º 125/2017, de 04/10)
- 2ª versão
(DL n.º 136/2014, de 09/09)
- 1ª versão
(DL n.º 163/2006, de 08/08)
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28
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Licenciamento e autorização
Artigo 4.º - Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Artigo 5.º - Definições
Artigo 6.º - Licenciamento de estabelecimentos
Artigo 7.º - Direito à informação
Artigo 8.º - Publicidade
Artigo 9.º - Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já existentes
Artigo 9.º-A - Intervenção em edifícios de habitação existentes
Artigo 10.º - Excepções
Artigo 11.º - Obras em execução ou em processo de licenciamento ou autorização
Artigo 12.º - Fiscalização
Artigo 13.º - Responsabilidade civil
Artigo 14.º - Direito de acção das associações e fundações de defesa dos interesses das pessoas com deficiência
Artigo 15.º - Responsabilidade disciplinar
Artigo 16.º - Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 17.º - Sujeitos
Artigo 18.º - Coimas
Artigo 19.º - Sanções acessórias
Artigo 20.º - Determinação da sanção aplicável
Artigo 21.º - Competência sancionatória
Artigo 22.º - Avaliação e acompanhamento
Artigo 23.º - Norma transitória
Artigo 24.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 25.º - Norma revogatória
Artigo 26.º - Entrada em vigor
ANEXO - Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada