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Lei n.º 88/2019, de 03 de Setembro
REDUÇÃO DO IMPACTO DAS PONTAS DE CIGARROS, CHARUTOS OU OUTROS CIGARROS NO MEIO AMBIENTE
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 9/2021, de 29/01
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 1ª versão
(Lei n.º 88/2019, de 03/09)
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Nº de artigos:
16
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Resíduos de pontas de cigarros
Artigo 3.º - Proibição de descarte de pontas de cigarros
Artigo 4.º - Disponibilização de cinzeiros
Artigo 5.º - Incentivos para a adaptação de equipamentos
Artigo 6.º - Sensibilização dos consumidores e comerciantes
Artigo 7.º - Investigação e medidas de tratamento e reciclagem
Artigo 8.º - Responsabilidade dos produtores de tabaco
Artigo 9.º - Utilização de materiais biodegradáveis
Artigo 10.º - Fiscalização
Artigo 11.º - Contraordenações
Artigo 12.º - Competência para a instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 13.º - Afetação do produto das coimas
Artigo 14.º - Disposições transitórias
Artigo 15.º - Regulamentação municipal
Artigo 16.º - Entrada em vigor