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Lei n.º 71/2019, de 02 de Setembro
MECANISMO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
11
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Atribuições e competências do Me-CDPD
Artigo 4.º - Composição e mandato do Me-CDPD
Artigo 5.º - Conselho consultivo
Artigo 6.º - Funcionamento do Me-CDPD e do CC
Artigo 7.º - Designação dos membros do Me-CDPD e do CC
Artigo 8.º - Apoio administrativo e financeiro
Artigo 9.º - Gestão administrativa e financeira
Artigo 10.º - Senhas de presença e ajudas de custo
Artigo 11.º - Disposições finais e transitórias