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Lei n.º 98/2019, de 04 de Setembro
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 3.º - Imparidades de períodos anteriores
Artigo 4.º - Período de adaptação
Artigo 5.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 6.º - Alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
Artigo 7.º - Aditamento ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
Artigo 8.º - Disposições transitórias
Artigo 9.º - Entrada em vigor