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DL n.º 387-A/87, de 29 de Dezembro
REGIME DE JÚRI EM PROCESSO PENAL
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
18
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CAPÍTULO I
Da constituição do tribunal
Artigo 1.º - Composição do tribunal do júri
Artigo 2.º - Competência do tribunal do júri
CAPÍTULO II
Da capacidade para ser jurado
Artigo 3.º - Capacidade genérica para ser jurado
Artigo 4.º - Incompatibilidades
Artigo 5.º - Impedimentos
Artigo 6.º - Escusa e recusa
Artigo 7.º - Arguição das incapacidades, incompatibilidades, impedimentos, escusas e recusas e seu regime
CAPÍTULO III
Da selecção dos jurados
Artigo 8.º - Processo de selecção
Artigo 9.º - Sorteio de pré-selecção dos jurados
Artigo 10.º - Inquérito para determinação dos requisitos de capacidade
Artigo 11.º - Sorteio de selecção de jurados
Artigo 12.º - Audência de apuramento
Artigo 13.º - Despacho de designação
CAPÍTULO IV
Estatuto do jurado
Artigo 14.º - Jurados
Artigo 15.º - Direitos dos jurados
Artigo 16.º - Deveres dos jurados
Artigo 17.º - Continuidade da função e regime de substituição
Artigo 18.º - Entrada em vigor