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Resol. da AR n.º 3/2002, de 18 de Janeiro
ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
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Nº de artigos:
128
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CAPÍTULO I
Criação do Tribunal
Artigo 1.º - O Tribunal
Artigo 2.º - Relação do Tribunal com as Nações Unidas
Artigo 3.º - Sede do Tribunal
Artigo 4.º - Estatuto legal e poderes do Tribunal
CAPÍTULO II
Competência, admissibilidade e direito aplicável
Artigo 5.º - Crimes da competência do Tribunal
Artigo 6.º - Crime de genocídio
Artigo 7.º - Crimes contra a Humanidade
Artigo 8.º - Crimes de guerra
Artigo 9.º - Elementos constitutivos dos crimes
Artigo 10.º
Artigo 11.º - Competência ratione temporis
Artigo 12.º - Condições prévias ao exercício da jurisdição
Artigo 13.º - Exercício da jurisdição
Artigo 14.º - Denúncia por um Estado Parte
Artigo 15.º - Procurador
Artigo 16.º - Transferência do inquérito e do procedimento criminal
Artigo 17.º - Questões relativas à admissibilidade
Artigo 18.º - Decisões preliminares sobre admissibilidade
Artigo 19.º - Impugnação da jurisdição do Tribunal ou da admissibilidade do caso
Artigo 20.º - Ne bis in idem
Artigo 21.º - Direito aplicável
CAPÍTULO III
Princípios gerais de direito penal
Artigo 22.º - Nullum crimen sine lege
Artigo 23.º - Nulla poena sine lege
Artigo 24.º - Não retroactividade ratione personae
Artigo 25.º - Responsabilidade criminal individual
Artigo 26.º - Exclusão da jurisdição relativamente a menores de 18 anos
Artigo 27.º - Irrelevância da qualidade oficial
Artigo 28.º - Responsabilidade dos chefes militares e outros superiores hierárquicos
Artigo 29.º - Imprescritibilidade
Artigo 30.º - Elementos psicológicos
Artigo 31.º - Causas de exclusão da responsabilidade criminal
Artigo 32.º - Erro de facto ou erro de direito
Artigo 33.º - Decisão hierárquica e disposições legais
CAPÍTULO IV
Composição e administração do Tribunal
Artigo 34.º - Órgãos do Tribunal
Artigo 35.º - Exercício das funções de juiz
Artigo 36.º - Qualificações, candidatura e eleição dos juízes
Artigo 37.º - Vagas
Artigo 38.º - A Presidência
Artigo 39.º - Juízos
Artigo 40.º - Independência dos juízes
Artigo 41.º - Escusa e recusa de juízes
Artigo 42.º - O Gabinete do Procurador
Artigo 43.º - A Secretaria
Artigo 44.º - O pessoal
Artigo 45.º - Compromisso solene
Artigo 46.º - Cessação de funções
Artigo 47.º - Medidas disciplinares
Artigo 48.º - Privilégios e imunidades
Artigo 49.º - Vencimentos, subsídios e despesas
Artigo 50.º - Línguas oficiais e línguas de trabalho
Artigo 51.º - Regulamento Processual
Artigo 52.º - Regimento do Tribunal
CAPÍTULO V
Inquérito e procedimento criminal
Artigo 53.º - Abertura do inquérito
Artigo 54.º - Funções e poderes do procurador em matéria de inquérito
Artigo 55.º - Direitos das pessoas no decurso do inquérito
Artigo 56.º - Intervenção do juízo de instrução em caso de oportunidade única de proceder a um inquérito
Artigo 57.º - Funções e poderes do juízo de instrução
Artigo 58.º - Mandado de detenção e notificação para comparência do juízo de instrução
Artigo 59.º - Procedimento de detenção no Estado da detenção
Artigo 60.º - Início da fase instrutória
Artigo 61.º - Apreciação da acusarão antes do julgamento
CAPÍTULO VI
O julgamento
Artigo 62.º - Local do julgamento
Artigo 63.º - Presença do arguido em julgamento
Artigo 64.º - Funções e poderes do juízo de julgamento em 1.ª instância
Artigo 65.º - Procedimento em caso de confissão
Artigo 66.º - Presunção de inocência
Artigo 67.º - Direitos do arguido
Artigo 68.º - Protecção das vítimas e das testemunhas e sua participação no processo
Artigo 69.º - Prova
Artigo 70.º - Infracções contra a administração da justiça
Artigo 71.º - Sanções por desrespeito ao Tribunal
Artigo 72.º - Protecção de informação relativa à segurança nacional
Artigo 73.º - Informação ou documentos disponibilizados por terceiros
Artigo 74.º - Requisitos para a decisão
Artigo 75.º - Reparação em favor das vítimas
Artigo 76.º - Aplicação da pena
CAPÍTULO VII
As penas
Artigo 77.º - Penas aplicáveis
Artigo 78.º - Determinação da pena
Artigo 79.º - Fundo a favor das vítimas
Artigo 80.º - Não interferência no regime de aplicação de penas nacionais e nos direitos internos
CAPÍTULO VIII
Recurso e revisão
Artigo 81.º - Recurso da sentença condenatória ou absolutória ou da pena
Artigo 82.º - Recurso de outras decisões
Artigo 83.º - Processo sujeito a recurso
Artigo 84.º - Revisão da sentença condenatória ou da pena
Artigo 85.º - Indemnização do detido ou condenado
CAPÍTULO IX
Cooperação internacional e auxílio judiciário
Artigo 86.º - Obrigação geral de cooperar
Artigo 87.º - Pedidos de cooperação: disposições gerais
Artigo 88.º - Procedimentos previstos no direito interno
Artigo 89.º - Entrega de pessoas ao Tribunal
Artigo 90.º - Pedidos concorrentes
Artigo 91.º - Conteúdo do pedido de detenção e de entrega
Artigo 92.º - Prisão preventiva
Artigo 93.º - Outras formas de cooperação
Artigo 94.º - Suspensão da execução de um pedido relativamente a inquérito ou a procedimento criminal em curso
Artigo 95.º - Suspensão da execução de um pedido por impugnação de admissibilidade
Artigo 96.º - Conteúdo do pedido sob outras formas de cooperação previstas no artigo 93.º
Artigo 97.º - Consultas
Artigo 98.º - Cooperação relativa à renúncia, à imunidade e ao consentimento na entrega
Artigo 99.º - Execução dos pedidos apresentados ao abrigo dos artigos 93.º e 96.º
Artigo 100.º - Despesas
Artigo 101.º - Regra da especialidade
Artigo 102.º - Termos usados
CAPÍTULO X
Execução da pena
Artigo 103.º - Função dos Estados na execução das penas privativas de liberdade
Artigo 104.º - Alteração da indicação do Estado da execução
Artigo 105.º - Execução da pena
Artigo 106.º - Controlo da execução da pena e das condições de detenção
Artigo 107.º - Transferência do condenado depois de cumprida a pena
Artigo 108.º - Restrições ao procedimento criminal ou à condenação por outras infracções
Artigo 109.º - Execução das penas de multa e das medidas de perda
Artigo 110.º - Reexame pelo Tribunal da questão de redução de pena
Artigo 111.º - Evasão
CAPÍTULO XI
Assembleia dos Estados Partes
Artigo 112.º - Assembleia dos Estados Partes
CAPÍTULO XII
Financiamento
Artigo 113.º - Regulamento financeiro
Artigo 114.º - Pagamento de despesas
Artigo 115.º - Fundos do Tribunal e da Assembleia dos Estados Partes
Artigo 116.º - Contribuições voluntárias
Artigo 117.º - Cálculo das quotas
Artigo 118.º - Verificação anual de contas
CAPÍTULO XIII
Cláusulas finais
Artigo 119.º - Resolução de diferendos
Artigo 120.º - Reservas
Artigo 121.º - Alterações
Artigo 122.º - Alteração de disposições de carácter institucional
Artigo 123.º - Revisão do Estatuto
Artigo 124.º - Disposição transitória
Artigo 125.º - Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão
Artigo 126.º - Entrada em vigor
Artigo 127.º - Retirada
Artigo 128.º - Textos autênticos