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Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro
REGULA A UTILIZAÇÃO DE CÂMARAS DE VÍDEO
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 39-A/2005, de 29/07
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 95/2021, de 29/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 9/2012, de 23/02)
- 3ª versão
(Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 39-A/2005, de 29/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 1/2005, de 10/01)
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Nº de artigos:
13
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Fins dos sistemas
CAPÍTULO II
Câmaras fixas
Artigo 3.º - Autorização de instalação
Artigo 4.º - Condições de instalação
Artigo 5.º - Pedido de autorização
CAPÍTULO III
Câmaras portáteis
Artigo 6.º - Utilização de câmaras portáteis
CAPÍTULO IV
Utilização, conservação e registo
Artigo 7.º - Princípios de utilização das câmaras de vídeo
Artigo 8.º - Aspectos procedimentais
Artigo 9.º - Conservação das gravações
Artigo 10.º - Direitos dos interessados
Artigo 11.º - Infracções
Artigo 12.º - Registo dos sistemas
CAPÍTULO V
Regime especial
Artigo 13.º - Utilização de sistemas de vigilância rodoviária