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Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho
REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS
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CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Cargos políticos
Artigo 3.º - Altos cargos públicos
Artigo 4.º - Juízes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Provedor de Justiça e membros dos Conselhos Superiores
Artigo 5.º - Magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público
CAPÍTULO II
Do exercício do mandato
Artigo 6.º - Exclusividade
Artigo 7.º - Autarcas
Artigo 8.º - Atividades anteriores
Artigo 9.º - Impedimentos
Artigo 10.º - Regime aplicável após cessação de funções
Artigo 11.º - Regime sancionatório
Artigo 12.º - Nulidade
CAPÍTULO III
Das obrigações declarativas
Artigo 13.º - Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos
Artigo 14.º - Atualização da declaração
Artigo 15.º - Registo de interesses
Artigo 16.º - Ofertas institucionais e hospitalidades
Artigo 17.º - Acesso e publicidade
Artigo 18.º - Incumprimento das obrigações declarativas
Artigo 19.º - Códigos de Conduta
Artigo 20.º - Fiscalização
Artigo 21.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 22.º - Crimes de responsabilidade
Artigo 23.º - Aplicação aos membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Norma transitória
Artigo 26.º - Entrada em vigor
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES