Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Portaria n.º 342/2019, de 01 de Outubro
REGIME DE COBRANÇA DAS TAXAS DEVIDAS NOS JULGADOS DE PAZ
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
8
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Taxas devidas pelos processos tramitados nos julgados de paz
Artigo 3.º - Falta de pagamento da taxa
Artigo 4.º - Meios de pagamento
Artigo 5.º - Repartição dos montantes obtidos pelo pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz
Artigo 6.º - Norma revogatória
Artigo 7.º - Aplicação no tempo
Artigo 8.º - Entrada em vigor