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Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
54
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Princípios eleitorais
Artigo 3.º - Capacidade eleitoral ativa e passiva
Artigo 4.º - Fiscalização do ato eleitoral
Artigo 5.º - Contencioso eleitoral
Artigo 6.º - Data do ato eleitoral
CAPÍTULO II
Organização do processo eleitoral
Artigo 7.º - Recenseamento
Artigo 8.º - Exame e reclamação dos cadernos eleitorais
Artigo 9.º - Cadernos definitivos
Artigo 10.º - Presunção da capacidade eleitoral ativa
Artigo 11.º - Capacidade eleitoral superveniente
CAPÍTULO III
Regime da eleição do procurador-geral-adjunto
Artigo 12.º - Modo de eleição
Artigo 13.º - Critério de eleição
Artigo 14.º - Empate
CAPÍTULO IV
Regime da eleição de procuradores da República
Artigo 15.º - Modo de eleição
Artigo 16.º - Organização das listas
Artigo 17.º - Critério de eleição e distribuição de lugares
Artigo 18.º - Apresentação de candidaturas
Artigo 19.º - Requisitos formais da apresentação de candidaturas
Artigo 20.º - Recebimento das candidaturas
Artigo 21.º - Irregularidades processuais
Artigo 22.º - Falta de candidaturas
Artigo 23.º - Sorteio das listas
Artigo 24.º - Publicação das listas
Artigo 25.º - Desistência e substituição de candidaturas
Artigo 26.º - Empate
CAPÍTULO V
Propaganda eleitoral
Artigo 27.º - Atividades de Campanha
CAPÍTULO VI
Constituição da Assembleia de voto
Artigo 28.º - Assembleia de voto
Artigo 29.º - Mesas da Assembleia e secções de voto
Artigo 30.º - Delegados de listas
Artigo 31.º - Funcionamento das mesas
CAPÍTULO VII
Do ato eleitoral
Secção I
Sufrágio
Artigo 32.º - Exercício do direito de voto
Artigo 33.º - Voto presencial
Artigo 34.º - Voto electrónico
Artigo 35.º - Voto por correspondência
Artigo 36.º - Boletins de voto
Artigo 37.º - Abertura da votação
Artigo 38.º - Ordem de votação
Artigo 39.º - Procedimento da mesa em relação aos votos por correspondência
Artigo 40.º - Continuidade das operações eleitorais
Artigo 41.º - Inviabilidade do ato eleitoral
Artigo 42.º - Votos em branco e nulos
Artigo 43.º - Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Secção II
Apuramento
Artigo 44.º - Contagem dos votantes e dos boletins
Artigo 45.º - Contagem dos votos
Artigo 46.º - Boletins objeto de reclamação ou protesto
Artigo 47.º - Ata
Artigo 48.º - Envio de documentos
Secção III
Apuramento final e publicação dos resultados eleitorais
Artigo 49.º - Apuramento final e publicação de resultados
CAPÍTULO VIII
Verificação de poderes
Artigo 50.º - Verificação de poderes
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º - Entrada em vigor
Artigo 52.º - Norma revogatória
ANEXO I - Boletim de voto a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º
ANEXO II - Boletim de voto a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º